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Paraná registrou mais de 43 mil divórcios nos últimos quatro anos

Nos últimos quatro anos, de 2019 a 2023, o Paraná registrou mais de 43 mil divórcios.

Por Da Redação

17/11/2023 às 11:36:03 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Nos últimos quatro anos, de 2019 a 2023, o Paraná registrou mais de 43 mil divórcios. Os dados foram disponibilizados pela Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR).

O divórcio é um tema que ganhou destaque neste ano devido a quantidade de casais de famosos que terminaram seus casamentos — tanto no Brasil quanto em outros países.

De janeiro a agosto de 2023, o Paraná teve 5.537 divórcios registrados. Em 2022, no mesmo período, o estado atingiu a marca de 5.902 separações. Veja os dados completos:

ANOQUANTIDADE DE DIVÓRCIOS (até agosto de cada ano)
20196.268 divórcios
20205.857 divórcios
20216.361 divórcios
20225.902 divórcios
20235.537 divórcios

Quais são os tipos de divórcio?

O casamento civil é encerrado, de forma legal, através do divórcio. O Brasil conta com três tipos de separações, que dependem das necessidades de cada casal.

Veja também:

O processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial e pode ser consensual ou litigioso. Confira os tipos de divórcio:

  • Divórcio extrajudicial: a ação é realizada em cartório, não sendo necessário um processo na Justiça. Os casais devem, apenas, comparecer com um advogado e assinar a escritura pública (que será lavrada pelo tabelião);
  • Divórcio judicial consensual: feito através de processo na Justiça, com acordo entre os casais sobre todos os termos da separação. A ação é indicada quando há filhos menores de idade ou incapazes ou quando a mulher está grávida;
  • Divórcio judicial litigioso: realizado por processo na Justiça, entretanto, sem o acordo entre os casais. Acontece em casos em que há conflito entre os cônjuges sobre a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia ou o uso do nome de casado.

Quais são os documentos necessários para o divórcio?

Para solicitar o divórcio, é necessário apresentar documentos que comprovem a identidade, o estado civil e a situação patrimonial do casal.

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais do casal (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Pacto antenupcial;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos dos bens do casal.

Fonte: Massa News
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