PolĂ­tica

Comissão aprova projeto que busca fortalecer combate à violência política contra as mulheres

Por Agência Câmara

13/11/2023 às 09:54:53 - Atualizado hĂĄ
Carolina Souza / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da CÃÂąmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4069/23) que busca aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à violĂȘncia polĂ­tica contra as mulheres.

O texto, que ainda serĂĄ analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo PlenĂĄrio, prevĂȘ o seguinte:

  • qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie conduta que configure violĂȘncia polĂ­tica contra a mulher, praticada em local pĂșblico ou privado, tem o dever de comunicar o fato imediatamente;
  • a comunicação deve ser feita a serviços de recebimento denĂșncias (Disque 100 e 180), ao Ministério PĂșblico, às ouvidorias dos tribunais eleitorais, ou à polĂ­cia, entre outros órgãos;
  • o poder pĂșblico estabelecerĂĄ medidas para proteger o denunciante, inclusive compensatórias.

Criminalização
O projeto aprovado é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e visa aperfeiçoar o Código Eleitoral e a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violĂȘncia polĂ­tica contra as mulheres. A relatora, deputada LĂȘda Borges (PSDB-GO), deu parecer favorĂĄvel.

A proposta também prevĂȘ medidas penais. O texto pune quem deixar de comunicar às autoridades a prĂĄtica de violĂȘncia polĂ­tica contra a mulher. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo ser dobrada em alguns casos, como se o autor da agressão for polĂ­tico.

Também criminaliza a omissão, dissimulação ou fraude na aplicação de recursos destinados às candidatas, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

Atualmente, a Constituição destina às candidaturas femininas no mĂ­nimo 30% dos fundos pĂșblicos eleitorais e do tempo de propaganda gratuita no rĂĄdio e na TV.

Mudança
Segundo a relatora, desde 2021 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) jĂĄ contabilizou mais de 100 casos de acusação envolvendo comportamentos que visam humilhar, ameaçar ou prejudicar mulheres detentoras de mandatos eletivos.

"Precisamos alterar essa situação", disse LĂȘda Borges. Ela elogiou ainda os dispositivos do projeto que criminalizam as fraudes na aplicação de recursos destinados às candidatas. "De nada adianta, na prĂĄtica, o estabelecimento de regras precisas, que fortalecem as campanhas eleitorais femininas, se estas não forem aplicadas corretamente", afirmou.

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