Economia Destaque do Dia

Desconto na conta de luz e indenização: quais são os direitos com apagão

Por Biznews

10/11/2023 às 07:25:48 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

É viável solicitar reembolso por danos a aparelhos eletrônicos que foram danificados e até mesmo pleitear indenização por perdas comerciais resultantes do fechamento de estabelecimentos devido à falta de energia. A empresa Enel também está obrigada a conceder descontos nas contas de luz referentes aos dias em que uma propriedade ficou sem fornecimento elétrico. No entanto, a fatura é complexa e dificulta que o consumidor determine se o valor é adequado.

A seguir, abordaremos como recuperar prejuízos após um blecaute em São Paulo, que deixou 2,1 milhões de pessoas sem eletricidade a partir de sexta-feira (3), devido a uma tempestade que derrubou árvores e cabos. A Enel, a concessionária responsável pela distribuição na capital paulista e na região metropolitana, ainda não conseguiu restaurar completamente o fornecimento de energia, e até quarta-feira, 11 mil residências permaneciam sem luz na grande São Paulo.

Receberei desconto na conta de luz pelos dias em que fiquei sem energia?

Sim, entretanto, o valor é limitado. Lourenço Moretto, um advogado do programa de energia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), explica que o desconto está disponível, mas é insuficiente em relação aos incômodos causados. Além disso, a conta é extremamente complicada, e os consumidores têm dificuldade em avaliar se o desconto é justo. O cálculo está descrito no Prodist, um manual elaborado pela Aneel. No entanto, esse manual utiliza terminologia técnica e envolve cálculos matemáticos complexos, o que torna difícil para os leigos determinar se o valor do desconto na conta de luz é correto.

Os consumidores não receberão o desconto imediatamente. A distribuidora tem até o segundo mês subsequente à ocorrência da interrupção no fornecimento para conceder o desconto na fatura de energia.

Além disso, o Idec critica a Aneel por não oferecer um desconto mais significativo, pois isso não incentiva as distribuidoras a investir na melhoria do sistema de distribuição.

Posso receber indenização pelo meu aparelho eletrônico danificado?

Sim, é possível, conforme uma resolução da Aneel. De acordo com essa resolução, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. O prazo máximo para apresentar a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.

O consumidor deve atender a requisitos específicos. Ele deve ser o titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações precisas sobre a data e o horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.

Documentar os danos é fundamental. Uma recomendação para os consumidores é manter os registros de reclamações realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como prova do prejuízo.

O comércio também pode ter direito a indenização?

O comércio na Grande São Paulo pode ter deixado de arrecadar até R$ 126 milhões devido à falta de energia. Esse cálculo foi feito pelo Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo e considera o volume de negócios diários na cidade de São Paulo e na região metropolitana.

A Enel é obrigada a indenizar tanto equipamentos quanto produtos. André Sardinha, um advogado do Miguel Neto Advogados, afirma que tanto pessoas físicas quanto empresários devem manter as notas fiscais dos produtos danificados pelas chuvas, como equipamentos ou mercadorias.

Por exemplo, o dono de um restaurante relatou prejuízos de R$ 20 mil. Além das mercadorias, como sorvetes, carnes e leite, Fernando Machado também deixou de faturar nos dias em que seu restaurante, localizado no Tatuapé, ficou fechado.

Como posso solicitar indenização ou reembolso para meu negócio?

A indenização é possível, mas apenas através de um processo judicial. Moretto afirma que todas as pessoas afetadas pelo apagão têm direito ao reembolso na conta de luz, calculado pela Aneel, mas esse valor não é suficiente para cobrir os prejuízos sofridos. O consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, também conhecido como tribunal de pequenas causas. Ele deve detalhar todos os transtornos causados pela falta de energia, incluindo o período em que ficou sem luz e quantas vezes isso ocorreu.

É importante fornecer todos os detalhes. Entre as informações necessárias no processo estão a perda de dias de trabalho, alimentos, medicamentos, equipamentos eletrônicos e outros danos. Em relação ao dano moral, o consumidor pode relatar todos os aborrecimentos sofridos no seu caso em detalhes no JEC. Notas fiscais de equipamentos, cupons fiscais de alimentos e medicamentos, prescrições médicas, fotos e outros documentos podem ajudar a aumentar as chances de sucesso no judiciário.

Provar a perda de faturamento é mais complexo. A advogada Renata Abalém, diretora do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), explica que isso exigirá diversas formas de prova. A Enel não oferece esse tipo de reparação, então o consumidor precisa solicitar esse pedido através do Procon.

Políticos estão pressionando a Enel

A Enel afirmou que analisará as indenizações caso a caso. O diretor de mercado da Enel SP, André Oswaldo Santos, afirmou em entrevista ao UOL News que a empresa avaliará individualmente os pedidos de indenização dos consumidores afetados pela falta de energia em São Paulo.

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, declarou no dia 6 que a Enel terá que ressarcir as pessoas que tiveram prejuízos com o apagão durante o feriado.

A prefeitura de São Paulo entrará com um processo contra a Enel, alegando que a concessionária de energia elétrica deveria ter restaurado completamente o fornecimento de luz até esta terça-feira, 7, o que não ocorreu.

Fonte: Uol

Fonte: Biznews
Comunicar erro
Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo
Acompanhantes GoianiaDeusas Do Luxo