Geral Processo disciplinar

Juiz do Trabalho no Paraná é afastado das funções e responderá a processo disciplinar por participar de grupo que discutiu golpe de Estado no WhatsApp

Decisão do CNJ foi unânime. Marlos Augusto Melek atua na Vara do Trabalho de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Defesa dele diz que permanece no aguardo da publicação do acórdão para definir os próximos passos.

Por Ana Krüger, Marcelo Rocha, g1 PR e RPC

21/09/2023 às 11:36:27 - Atualizado há
Juiz federal Marlos Augusto Melek em debate da Reforma Trabalhista no Senado, em 2017 - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar imediatamente das funções o juiz do Trabalho no Paraná Marlos Augusto Melek e abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do magistrado.

Em sessão nesta terça-feira (19), o plenário do conselho reconheceu haver indícios suficientes de que o juiz "ao integrar e se manifestar em grupo de Whatsapp denominado 'Empresários & Política' agiu em desacordo com os valores éticos da magistratura".


O juiz federal atua na Vara do Trabalho de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).


Francisco Xavier, advogado do juiz, informou que a "defesa permanece no aguardo da publicação do acórdão para definição dos próximos passos".


Relator do caso, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, disse que há "indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado" e que as investigações devem ser aprofundadas


Os conselheiros acompanharam de forma unânime o voto do relator.


Grupo falou em golpe de Estado

Em agosto de 2022, a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABID) apresentou ao CNJ uma reclamação disciplinar contra o juiz por entender ser "inaceitável" a participação do magistrado no grupo de WhatsApp.


Mensagens sobre golpe de Estado trocadas pelos integrantes do grupo chegaram a ser investigadas, mas o caso foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


De acordo com a associação, o juiz não alertou os membros do grupo sobre o respeito à Constituição nem levou ao conhecimento das autoridades brasileiras a gravidade do que foi tratado nas conversas.


Mensagens fora de contexto

Ainda na etapa da reclamação disciplinar, o juiz pôde se manifestar e disse que entrou no grupo "Empresários & Política" após fazer uma palestra sobre segurança jurídica e um dos participantes do evento ter pedido que enviasse o conteúdo da apresentação.


Ao CNJ, Melek disse que as mensagens foram retiradas de contexto e que não disse nada que se relacionasse a golpe ou crime.


O magistrado afirma que chegou a explicar ao grupo que juízes devem respeitar o silêncio e não comentar sobre processos e decisões, inclusive, alheias.


'Tramaram contra a República'

Ao analisar o caso, o corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que "ao concordar com a proposta de ser incluído num grupo de WhatsApp denominado 'Empresários e Política", o juiz demostra, a princípio, violação à obrigação de ficar distante do tema "política".


"O argumento usado pelo reclamado de ter sido admitido no grupo de WhatsApp "Empresários & Política", apenas para compartilhar as lâminas da apresentação [...] não se suporta diante da cronologia dos fatos, na medida em que o reclamado permaneceu no grupo, mesmo após conhecer os participantes e ter ciência das mensagens que eram trocadas", diz trecho do voto.


Salomão considera ser menos importante o tanto de vezes em que o juiz se manifestou no grupo.


"A importância reside no fato de nele ter permanecido e ainda fazer comentários em reportagem com referência à política, à políticos, à ideologia política, e tudo de forma expressa. O grupo de WhatsApp no qual se manteve o reclamado passava muito distante de discussões acadêmicas, cotidianas ou corriqueiras. Muito ao contrário, os participantes do grupo, segundo consta e foi noticiado, tramaram contra a República e contra a Democracia, incitando e estimulando condutas antidemocráticas."


No voto, o corregedor cita trechos da Constituição e do Código de Ética da Magistratura Nacional para reforçar a proibição aos juízes de participar de atividades político-partidárias.


Após a decisão unânime do plenário, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, oficializou a abertura do processo "ante a fundada suspeita de ter o magistrado maculado a imagem do Poder Judiciário".


A ministra também determinou a notificação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRF-9) - do qual Melek faz parte, e o sorteio do caso entre os conselheiros.


Fonte: G1
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