A Prefeitura de Curitiba fará, nesta sexta-feira (30), repescagem para primeira dose de vacina contra a covid-19. Serão atendidas pessoas com 46 anos ou mais, além gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz até 45 dias atrás).
A estimativa da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba é de que 14 mil pessoas desses grupos ainda não foram vacinadas com a primeira dose.
Nesta quinta-feira (29), o estoque de vacinas para primeira aplicação fechou em cerca de 15 mil doses, quantidade insuficiente para abrir a vacinação para uma nova faixa etária.
Até agora, a cidade imunizou a população com até 35 anos e a capital paranaense aguarda o Ministério da Saúde enviar novos lotes para ampliar a vacinação.
Para a vacinação das gestantes e puérperas, a Secretaria da Saúde segue as orientações da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, que indica mulheres desse grupo, a partir de 18 anos, somente com os imunizantes Coronavac ou Pfizer.
Além disso, a vacinação contra a covid-19 também está condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a mulher e seu médico.
As gestantes acompanhadas pela rede privada devem apresentar nos postos de vacinação da cidade a declaração emitida pelo médico por meio do Portal do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
Já as gestantes e puérperas acompanhadas pelo SUS Curitibano deve buscar orientação na sua unidade de saúde onde faz o pré-natal. Neste caso, a declaração será incluída no prontuário do E-Saúde e a gestante/puérpera pode procurar um dos pontos de vacinação da cidade.
Para receber a vacina a SMS orienta fazer o cadastro antecipado na plataforma Saúde Já pelo site www.saudeja.curitiba.pr.gov.br ou pelo aplicativo do celular. O cadastro agiliza o processo da vacinação.
Também é preciso apresentar um documento de identificação com foto, CPF e um comprovante de residência com endereço de Curitiba (no caso de estar no nome do cônjuge, deve ser apresentada também certidão de casamento ou de união estável).
A partir de agora, com a vacinação de faixas etárias mais jovens, a Secretaria Municipal de Saúde também aceitará comprovante de residência no nome do pai ou da mãe, anexado a um documento que comprove a filiação.
Já para os casos de locações não formalizadas por imobiliárias, deverá ser apresentado o comprovante do endereço da residência com uma declaração do proprietário do imóvel, com responsabilização legal pela locação e pela informação.
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