Grande Curitiba Almirante Tamandaré

Falta de plano de realocação para mais de 60 famílias faz Justiça suspender ordem de despejo em ocupação

As mais de 60 famílias vivem em uma ocupação irregular; o município é responsável por executar o plano de realocação

Por Redação

24/08/2023 às 14:16:08 - Atualizado há
ILUSTRATIVA | Benedito Barbosa

A falta de um plano de realocação fez a Justiça suspender uma ordem de despejo a 62 famílias, que vivem em uma ocupação irregular no bairro Tanguá, na cidade de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) foi favorável ao Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR).

A reportagem procurou o município nesta quarta-feira (23), que é o responsável por executar o plano, para obter um posicionamento sobre o caso. A matéria será atualizada assim que houver retorno.


Segundo a DPE-PR, a decisão foi suspendida no último dia 11 de agosto. O NUFURB argumentou "não ser possível que a ordem de reintegração de posse seja cumprida enquanto não houver a apresentação de um plano de realocação para que as famílias não fiquem desabrigadas". As famílias moram na região, ao menos, desde 2020, segundo a Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-PR.


Em entrevista à Banda B, João Victor Rozatti Longhi, coordenador do NUFURB, explicou que a ação permite que o município tome as providências necessárias para evitar que as pessoas fiquem "em uma situação mais vulnerável do que já se encontram".


É um fragmento da luta da Defensoria Pública, em especial do nosso núcleo de questões fundiárias e urbanísticas, no sentido de que o direito à moradia é um direito constitucional e deve ser preservado. Sem sombra de dúvidas, quando o poder público, por meio de uma decisão judicial, determina a saída de pessoas de um núcleo urbano informal é o próprio poder público que deve dizer para onde essas pessoas devem ir.


João Victor Rozatti Longhi, coordenador do NUFURB, em fala à Banda B.


É a segunda vez que a DPE-PR consegue na Justiça a suspensão do despejo. Em dezembro de 2021, a 1ª Vara Cível de Almirante Tamandaré determinou, em decisão liminar, a reintegração de posse da ocupação. Mas, a Defensoria obteve, em janeiro do ano passado, a suspensão daquela determinação.


Ainda de acordo com a DPE-PR, há cerca de um mês, a ordem de despejo voltou a vigorar. Em um novo recurso do NUFURB, o TJ-PR reverteu a desocupação forçada. O núcleo já havia afirmado que não havia previsão de um imóvel específico para que as famílias pudessem ser transferidas.


Então, dessa maneira, a Defensoria Pública, em síntese, atuou para a suspensão do processo, aguardando que a mediação do processo paralelo ao processo judicial de reintegração de posse envolva o poder público porque se trata de um processo estrutural. Ou seja, vai além do conflito entre aquele que se diz "dono da terra" e aqueles que a ocupam. Tem, por trás, um problema social e uma falta de políticas públicas que é prejudicial a todos.


João Victor Rozatti Longhi, coordenador do NUFURB, em fala à Banda B.


O NUFURB também ressaltou que a falta de comprovação sobre a propriedade do imóvel no processo impede a ordem de desocupação. O suposto proprietário da área alega ter direito a parte do terreno, mas não há especificação sobre o tamanho do lote. Além disso, a área nunca teve nenhuma destinação, seja comercial ou residencial.



Fonte: Banda B
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