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Condutas de PMs em 8 de janeiro são alvo de operação da PF e PGR

A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) cumprem nesta sexta-feira (18) sete mandados de prisão preventiva expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por Agência Brasil

18/08/2023 às 10:25:35 - Atualizado hĂĄ

A PolĂ­cia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) cumprem nesta sexta-feira (18) sete mandados de prisão preventiva expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, a PGR informou que a operação, denominada IncĂșria, tem como objetivo reunir novas provas de condutas praticadas por autoridades policiais do Distrito Federal nos atos de 8 de janeiro.

Além dos mandados de prisão preventiva, as providĂȘncias incluem buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento de funções pĂșblicas. Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos AntidemocrĂĄticos, Carlos Frederico Santos.

De acordo com o comunicado, ao oferecer a denĂșncia e requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da RepĂșblica apresentou relato detalhado de provas jĂĄ identificadas e reunidas na investigação, que apontam para a omissão dos envolvidos na operação.

"É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PolĂ­cia Militar do DF 'que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e teorias golpistas'. HĂĄ ainda menção a provas de que os agentes – que ocupavam cargos de comando da corporação – receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligĂȘncia que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos TrĂȘs Poderes."

"Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsĂ­vel, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir", completou a PGR.

Ainda segundo a nota, os denunciados devem responder, por omissão, pelos crimes de abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito; dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça, com emprego de substância inflamĂĄvel, contra o patrimônio da União com considerĂĄvel prejuĂ­zo para a vĂ­tima; e deterioração de patrimônio tombado, além de violação dos deveres a eles impostos; violação de dever contratual de garante; e ingerĂȘncia da norma.

"Os mandados foram determinados pelo relator do Inquérito 4.923 no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, e cumpridos de forma conjunta pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica e PolĂ­cia Federal", concluiu a PGR.

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