No dia 18 de março de 2022, o advogado Raphael Costa, hoje coordenador legislativo do Ministério da Justiça, nomeado pelo ministro da Justiça, FlĂĄvio Dino, apresentou denĂșncia ao escritório do Alto Comissariado da ONU. O caso foi aceito no dia 10 de agosto do ano passado e teve inĂcio o processo de anĂĄlise de requerimentos.
Costa confirmou à AgĂȘncia Brasil o julgamento e disse que "prender uma pessoa inocente é uma das maiores violações que o Estado pode cometer contra um cidadão. Temos de garantir o respeito à dignidade e à liberdade", afirmou.A denĂșncia cita determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proĂbe a prisão de alguém apenas por ter sido identificado por uma vĂtima na delegacia através de foto, sem que se tenha outras provas do crime.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de janeiro de 2022 orienta que o reconhecimento de pessoa - presencialmente ou por fotografia - feito na fase do inquérito policial, apenas pode ser usado para identificar o réu quando observadas outras formalidades previstas no Código de Processo Penal e quando confirmado por outras provas na fase judicial.
Levantamento da Defensoria PĂșblica do Rio de Janeiro - junto com o Colégio Nacional de Defensores PĂșblicos Gerais - apontou que foram realizadas ao menos 90 prisões injustas baseadas no método, de 2012 a 2020, 73 delas no Rio de Janeiro. O estudo também mostrou que 81% dos registros que contavam com informações sobre a raça dos acusados indicavam que eles eram negros.
À época, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e AssistĂȘncia JudiciĂĄria da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, comemorou a vitória obtida no âmbito da justiça estadual e afirmou que a recomendação do Tribunal de Justiça dĂĄ imediatamente à advocacia uma arma para provocar os magistrados a anular decisões que resultaram em prisões, principalmente preventivas, com base apenas em reconhecimento por fotografia.
"Espero que os magistrados cumpram a determinação da corte. Ela torna mais difĂcil prender sem que se observe o devido processo legal, buscando outros tipos de instrução do processo além do reconhecimento fotogrĂĄfico", finalizou.