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Goleiro Bruno ganha R$ 30 mil em indenização por capa de livro sobre a morte de Eliza Samudio

Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a editora Record violou o Código Civil ao publicar obra com foto do criminoso sem prévia autorização

Por Redação

14/08/2023 às 12:42:54 - Atualizado há
Ex-goleiro Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio Foto: TJ-MG/Divulgação / Estadão

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Bruno Fernandes de Souza, o goleiro Bruno, receba uma indenização após ter seu rosto estampado no livro que conta a história do assassinato de Eliza Samudio, ex-amante e mãe do filho de Bruno. A Justiça entendeu que o criminoso teve a imagem exposta sem seu consentimento.

O ex-arqueiro do Flamengo processou a editora Record e pediu, inicialmente, R$ 1 milhão de indenização e 30% dos lucros da venda do livro 'Indefensável - O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio'. A defesa de Bruno argumentou que a editora publicou a obra usando sua foto sem prévia autorização, visando fins lucrativos.


A editora, por sua vez, afirmou que a imagem do jogador foi amplamente divulgada nos meios de comunicação, fato que motivou a publicação do livro. Os direitos, segundo a Record, pertencem ao fotógrafo, com quem a editora diz ter negociado.


A Justiça carioca, então, entendeu que a Record violou o Código Civil ao produzir e publicar o livro. Na decisão, o juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho apontou que o livro teve sucesso devido ao interesse do público sobre a história, não porque a foto do jogador estampava a publicação.


No entanto, o magistrado observou que a Constituição Federal e o Código Civil protegem os direitos de imagem de todos os cidadãos. "A imagem somente poderá ser usada para fins comerciais caso seja autorizada pela pessoa titular do direito".


O juiz determinou, então, a diminuição no valor da ação em R$ 30 mil e julgou improcedente a participação de Bruno no lucro da publicação.


"Por outro lado, o pedido de arbitramento de indenização de 30% do montante bruto decorrente da venda dos exemplares e de direitos à Rede Globo não merece prosperar, eis que a mera veiculação da imagem do autor na capa do livro não implica, por si só, estabelecer o direito de remuneração pelo eventual sucesso de vendas dos exemplares", afirmou o juiz na sentença.


Fonte: Terra
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