PolĂ­tica Campos Gerais

TCE suspende licitação de Irati para móveis e equipamentos

Por A Rede

11/08/2023 às 12:14:37 - Atualizado hĂĄ

A falta de manifestação da administração em relação às impugnações apresentadas por licitantes em face do edital do Pregão Eletrônico nÂș 77/23 do MunicĂ­pio de Irati levou o Tribunal de Contas do Estado do ParanĂĄ (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação desse municĂ­pio da Região Centro-Sul do ParanĂĄ. O pregão tem como objeto a aquisição eventual e parcelada de material de expediente, móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e materiais correlatos.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em 7 de agosto, e homologada na sessão presencial nÂș 27/23 do Tribunal Pleno realizada na Ășltima quarta-feira (9). O TCE-PR acatou Representação da Lei nÂș 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Mustang Atacado de Equipamentos Ltda. em face do Pregão Eletrônico nÂș 77/23 da Prefeitura de Irati, por meio da qual alegou que o municĂ­pio não se pronunciou a respeito da impugnação ao edital apresentada por ela em 26 de julho.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que o municĂ­pio também não respondeu à impugnação ao edital do pregão apresentada pela empresa Multi Quadros e Vidros Ltda. Ele lembrou que, ainda que as impugnações não possuam efeito suspensivo - item 18.5 do edital -, o instrumento convocatório exige que elas sejam decididas em até um dia Ăștil contado da data de recebimento da impugnação - item 18.1.2 do edital.

Linhares ressaltou que o descumprimento das disposições do item 18.1.2 do edital é motivo suficiente para suspender a licitação. Ele registrou que as impugnações tratam de questões relativas à competitividade, à descrição e ao preço de determinado item, bem como à qualificação técnica do contratado, pontos que caracterizam a relevância da emissão da medida cautelar.

O Tribunal determinou a citação do MunicĂ­pio de Irati para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Das Assessorias

Fonte: A Rede
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