Entretenimento Assédio sexual

Ministério Público do Rio denuncia diretor Marcius Melhem por assédio sexual contra três mulheres

Por Celeste Silveira

09/08/2023 às 11:07:01 - Atualizado há
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ex-diretor da TV Globo Marcius Melhem por assédio sexual contra três mulheres.

A informação foi publicada pela colunista Juliana Dal Piva e confirmada pelo Metrópoles. Os depoimentos que embasaram a ação do Ministério Público são das atrizes Carol Portes e Georgiana Góes, além de outra funcionária que pediu para não ser identificada.


O caso, no entanto, pode sofrer uma reviravolta. A defesa de Marcius Melhem questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a atuação da promotora Isabela Jourdan. O pedido está nas mãos do ministro Gilmar Mendes.


A defesa de Melhem argumenta que a entrada de Jourdan fere o princípio do promotor natural. Se o pedido for acatado, os atos da promotora podem ser anulados.


Em março, o Metrópoles publicou entrevista com as mulheres que acusam Marcius Melhem de assédio sexual e moral. A coluna Guilherme Amado conversou com um grupo de 11 pessoas que integraram ou integram a área de Humor da TV Globo, e elas contaram, pela primeira vez, as experiências que viveram ao lado do ator.


No mês seguinte, o diretor do Zorra Maurício Farias deu a primeira entrevista sobre o caso e apontou supostas mentiras de Marcius Melhem.


Na ocasião, o ator Luís Miranda confirmou assédio do diretor à colega Dani Calabresa. Na época, o Metrópoles também conversou com Melhem:


Ela [Dani Calabresa] nunca me disse "não". Só disse "sim". Você não pode desdizer que você tinha uma intimidade, que você brincava – disse ele na ocasião.


Reportagem recente da Veja revelou que a Globo, no âmbito de investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), não provou a existência de assédio sexual cometido por Marcius Melhem.


No documento enviado pela Globo ao MPT, a emissora diz que "restou, de fato, constatada a inadequação do artista com seus subordinados, sem que fosse possível comprovar a prática deliberada de assédio sexual, dados os contornos legais que a conduta exige para sua caracterização".


Fonte: A postagem
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