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Erro no cálculo. TCE diz que empresa deve restituir o município Ibiporã por gastos superestimados na coleta do lixo

Deu no blog O GAzeteiro que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de auditoria que apurou a realização de gastos superestimados com pneus e combustíveis na execução de contrato de coleta e destinação de resíduos sólidos firmado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Ibiporã, na Região Metropolitana de Londrina, Norte do Estado.

Por Da Redação

02/08/2023 às 13:43:33 - Atualizado há

Deu no blog O GAzeteiro que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de auditoria que apurou a realização de gastos superestimados com pneus e combustíveis na execução de contrato de coleta e destinação de resíduos sólidos firmado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Ibiporã, na Região Metropolitana de Londrina, Norte do Estado.

De acordo com a decisão, o problema teve origem na própria fase de planejamento da licitação que deu origem ao contrato, na qual a entidade superdimensionou a quilometragem mensal a ser percorrida pela eventual vencedora do certame.

Em função da presença dos dados incorretos no modelo de planilha de custos anexo ao edital do certame, houve a elevação dos gastos com combustíveis e pneus, itens que influenciam diretamente no valor da prestação do tipo de serviço contratado. (leia mais)

 

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