Economia fabrica

Gigante de alimentos escolhe cidade do Paraná para construir fábrica de R$ 1 bilhão

Por Nosso Dia

20/07/2023 às 08:47:35 - Atualizado há
Nosso Dia

A fábrica de alimentos da Nissin Foods ficará em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. O que confirma a instalação da fábrica na cidade são os processos de licenciamento que a empresa já está trabalhando, conforme apuração feita pelo Portal aRede.

Em reunião com o município em 2020, a empresa revelou que o investimento inicial seria de R$ 350 milhões, com previsão de atingir a marca de R$ 1 bilhão na segunda fase. Em um primeiro momento, seriam geradas 350 vagas de empregos diretas e 100 indiretas, com a produção de alimentos instantâneos (macarrão), voltados para atender o Sul do Brasil e também destinados para exportação. A unidade deverá se consolidar como a maior e mais moderna do grupo japonês no país.

No Diário Oficial do Estado do Executivo, datado da última terça-feira (18), por exemplo, está a publicação dos dois primeiros documentos, da outorga prévia à empresa, por parte do Instituto Água e Terra (IAT), da captação da água no Rio Pitangui, e também a emissão de efluentes no rio. O documento confirma que a indústria será instalada no Distrito Industrial Norte, às margens da PR-151, nas proximidades da UBL da Frísia e da fábrica da DAF.

Conforme o primeiro documento, da Portaria de número 24843/2023, em nome da 'Nissin Foods do Brasil', há a solicitação da empresa para a utilização da água para quatro principais motivos: utilização no processo fabril (67% da água captada), combate a incêndio, limpeza e sanitário (consumo humano e limpeza). A vazão máxima será de 96 m³/h, 24 horas por dia e 31 dias por mês, em Ponta Grossa. Já a portaria de número 24840/2023, que aborda o lançamento de efluentes, relata que haverá a diluição de efluente sanitário e diluição de efluente industrial, com vazão máxima de 51,9 m³/h, também 24h por di

O documento, com validade até 14 de julho de 2025 (dois anos) ainda reforça que "Este ato de outorga prévia, objeto desta Portaria, não estabelece direitos de uso de recursos hídricos, correspondendo somente à manifestação prévia do Poder Público Outorgante quanto ao objeto requerido, possibilitando ao Outorgado prosseguir no planejamento e projeto de empreendimento, no atendimento às etapas de licenciamento previstas nas legislações sobre uso e ocupação do solo, meio ambiente, exploração e aproveitamento de recursos naturais e, ainda, no cumprimento das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis".

O ponto da localização da captação apontada no Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH) é no Rio Pitangui, próximo da ponte sobre o rio da PR-151, cerca de 300 metros distante da ponte, no lado direito, para quem transita no sentido de Ponta Grossa a Carambeí.


Fonte: Nosso Dia
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