Grande Curitiba banc

Bancos em paradas de ônibus podem ser obrigatórios em Curitiba

Por Nosso Dia

06/07/2023 às 00:03:56 - Atualizado há
Nosso Dia

Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende tornar obrigatória a instalação de bancos nas paradas de ônibus da capital paranaense. Autor da iniciativa, o vereador Angelo Vanhoni (PT) explica, na justificativa da proposição, que o objetivo é garantir a acessibilidade e o conforto dos usuários.

"Grande parte dos usuários do transporte coletivo de Curitiba têm que esperar de pé pela chegada dos ônibus, sejam eles idosos, idosas, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas com crianças no colo", pontua o autor. Vanhoni destaca, ainda, que "a cidade de Curitiba tem crescimento mais acelerado da população com mais de 60 anos do que a média do Brasil".

Segundo dados de 2021, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as pessoas com 60 anos ou mais correspondem a 14,7% da população do país. Já em Curitiba, conforme a Fundação de Ação Social (FAS), tal faixa etária corresponde a 16,93% da população. E a previsão é de que, em 2030, 21,90% dos curitibanos tenham 60 anos ou mais, enquanto o percentual nacional deve alcançar 18,73%.

Vanhoni anexou à proposta fotos de uma parada de ônibus em Brasília como sugestão de modelo a ser adotado na cidade de Curitiba. O projeto diz que os recursos para a instalação dos bancos poderão vir da concessão onerosa do uso de bens municipais com direito à exploração publicitária, modalidade regulamentada na lei municipal 10.506/2002. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 25 de maio, o projeto, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa.

*Com informações da CMC

Fonte: Nosso Dia
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