Geral Cadastro eleitoral

Eleitorado pode incluir múltipla filiação no cadastro eleitoral

Registro de até duas mães e dois pais no cadastro pode ser feito durante o alistamento ou a revisão dos dados

Por Carla Tortato

19/06/2023 às 17:42:50 - Atualizado há

Em 2023, passou a constar no título eleitoral o campo informativo "filiação", que substituiu o antigo espaço destinado ao nome de mãe e pai. Dessa forma, as pessoas podem preenchê-lo da forma que melhor se adequar à sua realidade, por exemplo:

  • nome da mãe e do pai;
  • somente o nome da mãe;
  • somente o nome do pai;
  • nome de dois pais;
  • nome de duas mães;
  • nome de duas mães e um pai;
  • nome de dois pais e uma mãe;
  • nome de duas mães e dois pais;
  • ausência de filiação.


Como incluir múltipla filiação?

É possível solicitar múltipla filiação ao fazer o título pela primeira vez (alistamento) ou ao revisar os dados cadastrais. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Até o momento, o procedimento só pode ser realizado de forma presencial.


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No sistema agora constam quatro campos, que podem ser preenchidos com nomes de até duas mães e dois pais. No entanto, as informações devem coincidir com as registradas no documento de identidade da pessoa, que deve ser apresentado durante o atendimento.


Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita), ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500.

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