PolĂ­tica Geral

S. A. Platina: Suspensa licitação para compra de equipamento de água potável

Por Tribuna do Vale

12/06/2023 às 18:25:37 - Atualizado hĂĄ
Sessão do Tribunal Pleno, comandada pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães. Foto: Fabiano Contador/Divulgação TCE-PR

Imprensa TCEPR

IndĂ­cios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do ParanĂĄ (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do MunicĂ­pio de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) para aquisição de equipamento em forma de totem com sistema para fornecimento de ĂĄgua filtrada pelo perĂ­odo de doze meses, no valor total de R$ 136.228,00. O motivo foi a exigĂȘncia de apresentação da especificação técnica construtiva do equipamento.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, em 1Âș de junho, e homologada na sessão do Tribunal Pleno da Ășltima quarta-feira (7). O TCE-PR acatou Representação da Lei nÂș 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Kelli Santin Ramos em face do Pregão Eletrônico nÂș 22/23, da Prefeitura de Santo Antônio da Platina, por meio da qual noticiou a suposta irregularidade no certame.

A representante alegou que o edital do pregão exige a apresentação da especificação técnica construtiva do equipamento a ser fornecido, o que violaria os direitos de propriedade industrial do fabricante.

O conselheiro do TCE-PR considerou que isso poderia indicar a exigĂȘncia do fornecimento de dados construtivos do equipamento, como desenhos, diagramas, modelos e fluxogramas protegidos pelo sigilo industrial e pelo direito de propriedade. Assim, ele entendeu que a exigĂȘncia extrapolaria os limites estabelecidos pelo artigo 30 da Lei nÂș 8.666/93.

Camargo também ressaltou que teria sido suprimida do edital a exigĂȘncia do atendimento, pelo equipamento a ser fornecido, do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos para Consumo de Água do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de observância obrigatória pelos fornecedores desses equipamentos, conforme disposto em norma técnica especĂ­fica.

O Tribunal determinou a intimação do MunicĂ­pio de Santo Antônio da Platina para ciĂȘncia e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsĂĄveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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