Imprensa TCEPR
IndĂcios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do ParanĂĄ (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do MunicĂpio de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) para aquisição de equipamento em forma de totem com sistema para fornecimento de ĂĄgua filtrada pelo perĂodo de doze meses, no valor total de R$ 136.228,00. O motivo foi a exigĂȘncia de apresentação da especificação técnica construtiva do equipamento.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, em 1Âș de junho, e homologada na sessão do Tribunal Pleno da Ășltima quarta-feira (7). O TCE-PR acatou Representação da Lei nÂș 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Kelli Santin Ramos em face do Pregão Eletrônico nÂș 22/23, da Prefeitura de Santo Antônio da Platina, por meio da qual noticiou a suposta irregularidade no certame.
A representante alegou que o edital do pregão exige a apresentação da especificação técnica construtiva do equipamento a ser fornecido, o que violaria os direitos de propriedade industrial do fabricante.
O conselheiro do TCE-PR considerou que isso poderia indicar a exigĂȘncia do fornecimento de dados construtivos do equipamento, como desenhos, diagramas, modelos e fluxogramas protegidos pelo sigilo industrial e pelo direito de propriedade. Assim, ele entendeu que a exigĂȘncia extrapolaria os limites estabelecidos pelo artigo 30 da Lei nÂș 8.666/93.
Camargo também ressaltou que teria sido suprimida do edital a exigĂȘncia do atendimento, pelo equipamento a ser fornecido, do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos para Consumo de Água do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de observância obrigatória pelos fornecedores desses equipamentos, conforme disposto em norma técnica especĂfica.
O Tribunal determinou a intimação do MunicĂpio de Santo Antônio da Platina para ciĂȘncia e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsĂĄveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.