PolĂ­tica Geral

Anistia livraria partidos de encrenca de quase meio bilhão

Por Isto É

09/06/2023 às 05:55:42 - Atualizado hĂĄ

Apelidada de PEC da Anistia, a Proposta de Emenda à Constituição 9/2023 tramita na CâmaraCongresso quer novo perdão por descumprimento de cotas a mulheres e negros. Sem a medida, siglas teriam que devolver aos cofres pĂșblicos ao menos R$ 487 milhões que deixaram de repassar a essas candidaturas em 2022.Enquanto articulam a aprovação rĂĄpida na Câmara dos Deputados daquilo que deve ser o maior perdão da história a partidos por irregularidades em suas prestações de contas, incluindo o desrespeito ao repasse mĂ­nimo de verbas pĂșblicas de campanha a mulheres e negros, 21 legendas deixaram de destinar ao menos R$ 487 milhões a essas candidaturas nas eleições de 2022.

O valor, que pode chegar a R$ 693 milhões no pior cenĂĄrio, foi calculado pela DW com base em dados parciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e considera apenas os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) declarados como recebidos pelas candidaturas. O destino da maior parte dessa verba (95%) consta do sistema do TSE.

Segundo especialistas em direito eleitoral consultados pela DW, sem a anistia planejada, o descumprimento das cotas de raça e gĂȘnero implicaria a devolução desses recursos aos cofres pĂșblicos por partidos e candidatos.

São valores expressivos considerando que as campanhas, hoje, são bancadas quase inteiramente com dinheiro pĂșblico: de cada R$ 100 que pingaram nas contas de candidatos e partidos em 2022, R$ 81 foram pagos pelo contribuinte – e a maior parte desse dinheiro veio do FEFC: R$ 4,89 bilhões dos R$ 5,28 bilhões.

O cĂĄlculo da reportagem desconsidera o Fundo PartidĂĄrio, que tem peso mais modesto no financiamento das campanhas (R$ 396 milhões) e cuja distribuição, mais complexa, estĂĄ sujeita a critérios regionais de proporcionalidade. Caso as regras de repasses mĂ­nimos tenham sido infringidas também na destinação do Fundo PartidĂĄrio às campanhas, esse passivo pode ser maior.

Chapas inteiras ameaçadas

Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados de São Paulo, Ricardo Vita Porto, o desrespeito às cotas para mulheres e negros poderia inclusive, no limite, levar à perda de mandato de toda uma chapa eleita por um partido.

"JĂĄ houve cassações por candidaturas laranjas, com declaração de nulidade dos votos da chapa inteira por descumprimento do nĂșmero mĂ­nimo de candidaturas [de mulheres]", afirma Porto.

Para ele, esse entendimento poderia ser estendido ao subfinanciamento de mulheres e negros, embora isso ainda não tenha acontecido.

"Se a cassação é uma consequĂȘncia da fraude ao limite mĂ­nimo de vagas, deve também ser consequĂȘncia da fraude ao limite de financiamento", argumenta.

Situação mais grave da perspectiva racial

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, Isabela Damasceno concorda.

"Sem recurso não se faz campanha. Quando vocĂȘ inviabiliza financeiramente a campanha de uma mulher, uma pessoa negra, de certa forma é como se vocĂȘ tivesse uma candidatura fictĂ­cia", afirma.

Em 2022, enquanto pelos dados parciais do TSE a maioria dos partidos manteve as campanhas femininas em situação de subfinanciamento, um olhar detalhado revela que a situação é bem mais grave da perspectiva racial.

Enquanto mulheres que não se autodeclararam pretas ou pardas respondem por um déficit de R$ 24 milhões em relação a outros grupos, esse nĂșmero chega a R$ 238 milhões entre mulheres negras e bate os R$ 430 milhões entre homens negros.

Partidos se movimentam hĂĄ décadas contra cotas eleitorais

A tentativa de garantir espaço para mulheres na polĂ­tica institucional se arrasta desde 1997, quando uma lei instituiu uma reserva mĂ­nima de 30% das vagas para candidaturas por gĂȘnero, que só em 2009 se tornou obrigatória. Essa reserva passou a valer também para os recursos pĂșblicos de campanha em 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prĂĄtica, a reserva mĂ­nima de 30% só é aplicada às mulheres, mas até a década passada era sistematicamente descumprida pelos partidos – e cada nova eleição é acompanhada por relatos de fraudes às cotas por meio de candidaturas laranjas, aquelas que não recebem um centavo para fazer campanha.

Em 2020, a Justiça Eleitoral instituiu cotas de financiamento também para pessoas negras, que passaram a ter direito a uma fatia dos recursos pĂșblicos de campanha proporcional à quantidade de candidatos pretos e pardos.

Porém, em 2022, a seis meses da eleição e antecipando-se a eventuais problemas com a Justiça Eleitoral, o Congresso aprovou uma emenda à Constituição em que anistiava os partidos pelo descumprimento das cotas de financiamento a mulheres e negros.

Ao mesmo tempo, a emenda incluiu na Constituição o financiamento proporcional de candidaturas – mas somente para mulheres, e com um texto que cita um piso mĂ­nimo de 30%.

Na prĂĄtica, segundo Damasceno, essa redação confusa abre margem para interpretações dĂșbias da legislação, na medida em que partidos se limitam a compartilhar 30% dos recursos com mulheres mesmo nos casos em que elas respondem por uma fatia proporcionalmente maior de candidaturas.

"A democracia estĂĄ sendo atacada"

Passadas as eleições de 2022, os partidos querem alterar a Constituição mais uma vez para, em termos semelhantes, se autoanistiarem por não cumprir as cotas, esquivando-se de ter que devolver milhões de reais gastos irregularmente.

Um dos argumentos em favor da proposta é que os partidos não tiveram tempo de se adequar às normas – o que a advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e PolĂ­tico Hanna Gonçalves contesta, lembrando que as cotas de financiamento estavam em vigor desde 2018.

"A emenda consolidou um entendimento que jĂĄ vigorava desde 2018. Desde então, tivemos trĂȘs pleitos", critica Gonçalves. "A democracia estĂĄ sendo atacada quando os partidos polĂ­ticos deixam de utilizar os recursos pĂșblicos destinados às candidaturas de grupos minoritĂĄrios."

Nova anistia a caminho?

Apelidada de PEC da Anistia, a Proposta de Emenda à Constituição 9/2023, que tramita na Câmara, vai além das cotas ao isentar os partidos de punições por quaisquer irregularidades em suas prestações de contas.

Assinado por 184 deputados, o texto que uniu oposicionistas e governistas tornaria inócuas sanções da Justiça Eleitoral contra partidos e candidatos em casos de comprovado mau uso de dinheiro pĂșblico – só em relação às prestações de contas de 2017, ano não eleitoral, o TSE cobra a devolução, com juros, de R$ 40 milhões. Segundo reportagem da Folha, o dinheiro bancou, entre outras coisas, gastos com piscina, avião e quatro toneladas de carne.

A proposta também prevĂȘ a volta de doações empresariais, vetadas desde 2015 por decisão do STF, para quitar dĂ­vidas contraĂ­das antes da proibição.

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em maio, o texto ainda deve ser discutido em uma comissão especial antes de seguir para votação em plenĂĄrio, onde precisaria ser chancelado por ao menos 308 dos 513 deputados – a Ășltima anistia, em 2022, passou na mesma Casa com 400 votos.

Segundo a Folha, os deputados estão empenhados na tramitação rĂĄpida da proposta por temerem o desgaste frente à opinião pĂșblica. Uma das manobras cogitadas é levar o texto diretamente ao plenĂĄrio, pulando a etapa do debate em comissão especial.

Entenda o cĂĄlculo

Para calcular o subfinanciamento de candidaturas de mulheres e negros, a reportagem se baseou nas regras do TSE que determinam que os repasses do FEFC devem seguir o critério de proporcionalidade considerando primeiro o gĂȘnero, e depois a quantidade de candidaturas negras dentro de cada gĂȘnero.

Em um exemplo prĂĄtico de um partido que recebe R$ 1 milhão do FEFC, funcionaria assim: se a sigla lança 100 candidatos por todo o Brasil, sendo 36 mulheres, deve destinar pelo menos R$ 360 mil (36%) às candidatas. JĂĄ a reserva mĂ­nima de recursos a candidaturas negras dependerĂĄ da proporção desses grupos entre mulheres e homens separadamente.

Nesse mesmo exemplo, se o partido tem 36 candidatas mulheres, e 18 delas (50%) são negras, metade dos recursos reservados às mulheres (R$ 180 mil, neste caso) devem ser repassados à candidatas negras. O mesmo vale para os homens: se, dos 64 candidatos, 32 são negros, eles tĂȘm direito a pelo menos metade da verba destinada aos homens.

Considerando os dados disponĂ­veis no sistema do TSE até o inĂ­cio de junho de 2023, foram analisadas as diferenças entre os valores efetivamente declarados pelas candidaturas por gĂȘnero e raça e os valores ideais, caso as cotas tivessem sido observadas.

No melhor cenĂĄrio, o saldo de valores ainda não declarados teria sido aplicado inteiramente em candidaturas de mulheres e pessoas negras, atenuando o subfinanciamento, daĂ­ o valor de R$ 489 milhões. No pior cenĂĄrio, o subfinanciamento não teria se alterado, e o saldo ainda não declarado teria sido aplicado em candidaturas de grupos sem problemas de subfinanciamento – a maioria dos homens que não se autodeclararam nem pretos, nem pardos.

Fonte: Isto É
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