Política

STF forma maioria para invalidar redução da participação social no Conama, feita no governo Bolsonaro

Ministros concluíram o julgamento de uma ação que questionou decreto de 2019, que reduziu a composição de 96 para 23 conselheiros.

Por Da Redação

18/05/2023 às 21:18:21 - Atualizado há
Ministros concluíram o julgamento de uma ação que questionou decreto de 2019, que reduziu a composição de 96 para 23 conselheiros. Conama é um órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por critérios de licenciamento ambiental. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para considerar inconstitucional a redução da participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), feita em 2019, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os ministros analisaram um decreto do governo Bolsonaro reduziu a composição de 96 para 23 conselheiros. A sociedade civil — até então representada por 22 pessoas — passou ter 4 representantes.

O conselho é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente. É responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Em 2021, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, já tinha determinado a suspensão dos efeitos da medida.

O Supremo chegou a iniciar o julgamento sobre a validade do decreto em março de 2021, mas um pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento. Apesar disso, permaneceu em vigor a suspensão determinada pela ministra Rosa Weber.

No início deste ano, o governo Lula revogou o decreto de Bolsonaro, restabelecendo a composição do Conama e assegurando a participação social no colegiado.

Meio Ambiente: governo federal reforça estrutura do Conama

Embora o decreto de 2019 não esteja mais em vigor, a ministra Rosa Weber concluiu que a análise do caso ainda era necessária porque "revela questão de absoluta essencialidade, a exigir o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, para proporcionar a fixação de interpretação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que forneça adequado direcionamento, aos demais Poderes da República, quanto à composição de órgãos deliberativos de caráter decisório".

Voto da relatora

Na retomada do julgamento, no plenário virtual, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, considerou que o Conama é um "autêntico fórum público de criação de políticas ambientais amplas e setoriais, de vinculatividade para o setor ambiental e para a sociedade, com obrigação de observância aos deveres de tutela do meio ambiente".

"A governança ambiental exercida pelo CONAMA deve ser a expressão da democracia enquanto método de processamento dos conflitos. A sua composição e estrutura hão de refletir a interação e arranjo dos diferentes setores sociais e governamentais. Para tanto, necessária uma organização procedimental que potencialize a participação marcada pela pluralidade e pela igualdade política, bem como a real capacidade de influência dos seus decisores ou votantes", afirmou.

Rosa Weber pontuou que, sem órgãos colegiados, a Administração Pública passa a ter perfil "concentrado e autoritário", incompatível com o regime democrático.

"O desenho institucional de uma administração pública sem órgãos colegiados, que potencializem a democracia no acesso, e sem a igualitária participação dos cidadãos nos processos decisórios públicos indica a prevalência de uma ordem jurídica de perfil concentrado e autoritário, incompatível com o modelo da democracia constitucional, cujos fundamentos se baseiam na soberania popular, na cidadania e no pluralismo político", disse.

"A democracia enquanto método de canalização e resolução dos conflitos não é resultado de uma lei natural ou de uma engenharia do acaso, mas de escolhas políticas. Significa, portanto, que a organização-procedimental pode retirar o potencial democrático das decisões, a partir da desqualificação das formas de participação na arena pública, em detrimento da superestimação de outros grupos", concluiu.

O voto de Rosa foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello (o voto do ministro já tinha sido apresentado antes de sua aposentadoria) e o decano Gilmar Mendes.
Fonte: G1
Comunicar erro
Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo
Acompanhantes Goiania