PolĂ­tica

8 de janeiro: STF deve concluir julgamento de 250 denúncias nesta segunda

Por G1

08/05/2023 às 07:51:27 - Atualizado hĂĄ
G1
JĂĄ hĂĄ maioria de votos para que acusados respondam a ações penais por conta dos atos antidemocrĂĄticos. Julgamento do terceiro conjunto de denĂșncias ocorre no plenĂĄrio virtual. STF forma maioria para tornar réus os primeiros 100 denunciados por atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta segunda-feira (8), o julgamento do terceiro conjunto de denĂșncias contra 250 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro –quando foram depredadas as sedes do tribunal, do PalĂĄcio do Planalto e do Congresso Nacional.

JĂĄ hĂĄ maioria de votos para que o grupo responda pelos crimes.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou no dia 3 para que fossem abertas as ações penais contra o grupo. Até o momento, o voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Carmen LĂșcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça divergiu parcialmente.

No julgamento, os ministros analisam individualmente a situação de cada acusado, apresentando um voto para cada denĂșncia, apontando se hĂĄ ou não indĂ­cios de crimes.

As anĂĄlises ocorrem no plenĂĄrio virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente em uma plataforma eletrônica do Supremo, sem a necessidade de sessão por videoconferĂȘncia ou presencial.

Nesta etapa, os ministros julgam:

200 denĂșncias contra incitadores e autores dos atos golpistas;

50 denĂșncias contra executores do vandalismo.

Os denunciados são acusados dos crimes de:

associação criminosa armada;

abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito;

golpe de Estado;

dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça com emprego de substância inflamĂĄvel contra o patrimônio da União e com considerĂĄvel prejuĂ­zo para a vĂ­tima;

deterioração de patrimônio tombado.

Em seus votos, a presidente do STF, Rosa Weber, afirmou que a PGR reuniu provas contra os denunciados.

"A verdade é que as circunstâncias descritas pelo Parquet Federal, todas com esteio em lastro probatório mĂ­nimo, denunciam a possĂ­vel existĂȘncia, neste caso, de um vĂ­nculo associativo permanente – que se projetou desde o mĂȘs de outubro do ano de 2022 até a data da investida armada contra os Poderes Constitucionais, ocorridas em 08.01.2023 –, estabelecido com o aparente propósito de viabilizar, no contexto de um articulado programa delinquencial, a prĂĄtica de uma série de delitos contra o patrimônio pĂșblico e o Estado DemocrĂĄtico de Direito, em razão dos quais se constituiu e organizou-se, ao que tudo indica, a massa criminosa em questão", escreveu.

Em julgamentos anteriores, o STF tornou réus outros 300 acusados – houve uma primeira lista, com 100 nomes, e depois outros 200. Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR.

O julgamento do quarto conjunto de denĂșncias, desta vez contra mais 250 acusados, estĂĄ previsto para começar nesta terça-feira (9).

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Voto divergente

O ministro André Mendonça divergiu parcialmente do voto de Moraes, e defendeu que apenas 50 dos 250 acusados sejam transformados em réus.

Mendonça manteve o mesmo entendimento dos julgamentos anteriores – de que não é possĂ­vel receber as denĂșncias contra investigados que foram presos no acampamento montado em frente ao QG do Exército em BrasĂ­lia, por onde passavam defensores de intervenção militar, o que é inconstitucional.

O ministro defendeu que apenas os chamados "executores" dos atos de vandalismo sejam processados.

"No caso das presentes denĂșncias, não hĂĄ individualização mĂ­nima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias especĂ­ficas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denĂșncias não apresentaram indĂ­cios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados", afirmou.

Réus

Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo também decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocrĂĄticos.

Contra estas decisões, cabe recurso. Na sequĂȘncia, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não hĂĄ prazo para a conclusão dos julgamentos.

Desde o ataque, a PGR jĂĄ denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocrĂĄticos, sendo 239 no nĂșcleo dos executores, 1.150 no nĂșcleo dos incitadores e uma pessoa no nĂșcleo que investiga suposta omissão de agentes pĂșblicos.

Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos TrĂȘs Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.

Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuĂ­zo é calculado em R$ 26,2 milhões.
Fonte: G1
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