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Moraes e Toffoli votam por tornar réus 100 acusados por atos golpistas

Por Agência Brasil

18/04/2023 às 13:04:30 - Atualizado hĂĄ
Agência Brasil

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram hoje (18), em BrasĂ­lia, por abrir ação penal e tornar réus 100 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano, quando os prédios do Congresso Nacional, do Supremo e do PalĂĄcio do Planalto foram invadidos e depredados por vândalos.

Os primeiros 100 julgamentos relativos aos atos antidemocrĂĄticos tiveram inĂ­cio exatos 100 dias depois da quebradeira na Praça dos TrĂȘs Poderes. As anĂĄlises começaram à 0h desta terça-feira (18) e estão previstas para durar até as 23h59 da próxima terça-feira (24), no plenĂĄrio virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.

Os inquéritos - de nĂșmero 4921 e 4922 - são pĂșblicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa, no portal do Supremo, sem necessidade de nenhum tipo de cadastro.

Uma outra sessão virtual jĂĄ foi marcada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, para começar em 25 de abril, com mais uma leva de denunciados. A previsão é que todas as denĂșncias sejam apreciadas dentro de trĂȘs meses.

Ao todo, a PGR apresentou 1.390 denĂșncias até o momento, todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar os atos. Segundo o STF, estĂĄ sendo dada prioridade de julgamento a pessoas que continuam presas em decorrĂȘncia dos atos golpistas. No momento, 86 mulheres e 208 homens seguem encarcerados no sistema penitenciĂĄrio do Distrito Federal.

Voto

Até o momento, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a acompanhar integralmente o relator, sem apresentar voto escrito em todos os casos. Os demais ministros ainda não votaram. A expectativa no Supremo é que as denĂșncias sejam todas aceitas, diante do carĂĄter flagrantemente ilegal das condutas.

Em geral, Moraes apresentou dois tipos de voto, um contra 50 pessoas no inquérito contra os executores dos atos violentos e outro contra mais 50 pessoas na investigação contra quem incitou a violĂȘncia. Em ambos os textos, contudo, o ministro relator usou das mesmas palavras para frisar o carĂĄter criminoso de quem atenta contra a democracia.

Para o ministro, "são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nĂ­tida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crĂ­tico, indispensĂĄvel ao regime democrĂĄtico, quanto aquelas que pretendam destruĂ­-lo , juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violĂȘncia, o arbĂ­trio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbĂ­trio, a violĂȘncia e a quebra dos princĂ­pios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado".

Moraes descreveu como "gravĂ­ssima" a conduta de todos os denunciados, uma vez que tinham como objetivo final abolir os Poderes de Estado. Tais condutas estão bem tipificadas no Código Penal brasileiro, ressaltou.

"Não existirĂĄ um Estado DemocrĂĄtico de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravĂ­ssima e, ao menos nesta anĂĄlise preliminar, corresponde aos preceitos primĂĄrios estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal", escreveu o ministro.

Acusação

Em um dos processos, que trata de pessoas presas no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em BrasĂ­lia, no 9 de janeiro, os denunciados foram acusados pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) dos crimes de incitação às Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa (art. 286. parĂĄgrafo Ășnico) e associação criminosa (art. 288), ambos do Código Penal.

Em outro processo, relativo aos executores dos atos golpistas, boa parte presa em flagrante no próprio 8 de janeiro, a PGR imputou os crimes de associação criminosa armada (art. 288, parĂĄgrafo Ășnico), abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito (art. 359-L), golpe de Estado (art. 359-M), dano qualificado por violĂȘncia e grave ameaça, com emprego de substância inflamĂĄvel, contra o patrimônio da União e com considerĂĄvel prejuĂ­zo para a vĂ­tima (art. 163, parĂĄgrafo Ășnico, I, II, III e IV), todos do Código Penal.

A estes Ășltimos ainda foram imputados os crimes de deterioração do patrimônio tombado (Lei 9.605/1998, art. 62, I), com concurso material (art. 69, caput, do Código Penal) e concurso de pessoas (art. 29, caput, do Código Penal).

HĂĄ ainda outros dois inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal a respeito dos atos golpistas do 8 de janeiro: um que apura a responsabilidade dos financiadores de tais atos e outro sobre a suposta omissão de autoridades pĂșblicas no episódio. Nestes, ainda não houve nenhuma denĂșncia apresentada pela PGR.

Defesas

As defesas dos denunciados tiveram até as 23h59 de ontem (17) para enviar sustentação oral contra as acusações. Em geral, os advogados levantaram diversas questões preliminares na tentativa de anular os processos.

Uma das principais queixas foi a incompetĂȘncia do Supremo para julgar pessoas sem prerrogativa de foro no tribunal. Os advogados e defensores pĂșblicos alegam que seus clientes devem ser julgados pela primeira instância da Justiça Federal.

Moraes rejeitou o argumento afirmando que a conduta de todos os denunciados estĂĄ associada a outras pessoas investigadas pelos atos antidemocrĂĄticos, incluindo deputados federais, o que atrai a competĂȘncia do STF no caso, conforme previsto no Código de Processo Penal e pela jurisprudĂȘncia do próprio tribunal.

Defensores da União e advogados apontaram como principal violação dos direitos fundamentais dos denunciados o fato de a PGR ter apresentado denĂșncias com textos iguais, sem especificar a conduta de cada sujeito. Isso, por si só, deveria ser suficiente para se concluir pela inépcia da denĂșncia, argumentaram.

"Trata-se de denĂșncia genérica, em que é imputada a mesma conduta a mais de 1.400 investigados. Para que a denĂșncia fosse vĂĄlida deveria existir a individualização da conduta de cada investigado", disse a advogada Tanielli Telles de Camargo Padoan, por exemplo.

"A PGR descreve a mesma conduta, atribuindo a todos a mesma exposição dos supostos fatos criminosos, sendo mudados apenas o nome, o CPF (Cadastro de Pessoas FĂ­sicas) e o endereço", argumentou.

O relator também afastou o argumento, afirmando se tratar do que a doutrina chama de crimes multitudinĂĄrios, em que muitas pessoas cometem as mesmas violações, o que em si é obstĂĄculo para a individualização pormenorizada das condutas, ao menos no momento da apresentação da denĂșncia.

"Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponĂ­veis pela própria caracterĂ­stica coletiva da conduta, não restando dĂșvidas, contudo, que todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inĂșmeros agentes, direcionada ao mesmo fim", escreveu o ministro.

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Jornalista Luciana Pombo

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