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Defesas citam denúncias genéricas e incompetência do STF em casos do 8 de janeiro

Por Oeste Online

18/04/2023 às 05:03:37 - Atualizado há
Oeste Online

Manifestações de advogados e defensores públicos ao Supremo Tribunal Federal (STF) têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos de 8 de janeiro por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.

Em documentos enviados na segunda-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos na Corte, as defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.

O Supremo começa a julgar a partir de 0h de terça-feira (18) as primeiras 100 denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos ataques que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A Corte analisa se transforma ou não em réu os denunciados. Nesse julgamento, serão analisadas as denúncias contra 50 pessoas que foram presas em 9 de janeiro no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Eles fazem grupo dos incitadores dos atos, conforme a PGR.

As outras 50 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios dos Três Poderes ou nas imediações. Integram o grupo classificado como executores dos atos.

Em uma das manifestações, a Defensoria Pública da União (DPU) diz que um denunciado não tem foro por prerrogativa de função, como ocorre com deputados federais, senadores, ministros e o presidente da República. Por esse motivo, afirma não haver "qualquer razão em seu processo tramitar perante o STF".

"Para que uma pessoa seja julgada em instância diferenciada, ela deve, simultaneamente, ter prerrogativa no momento do processo, ter praticado a conduta no exercício da atividade que confere a prerrogativa e, por fim, que o crime a ela imputado tenha relação direta com a função pública exercida", diz a DPU.

O órgão, que atua nas defesas dos acusados que não constituíram advogado particular, argumenta também que não há ligação entre a conduta de investigados e "qualquer detentor de foro por prerrogativa, pelo que não existe qualquer razão para que ele seja julgado e processado perante o STF".

O argumento também tem sido explorado por advogados particulares responsáveis pela defesa dos denunciados, com solicitação para que o caso seja remetido à primeira instância da Justiça Federal.

Outro ponto usado em respostas às denúncias é o que trata de uma suposta falta de especificidade e individualização das condutas.

No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Conforme a DPU, nas manifestações a Moraes, as denúncias têm sido apresentadas com "conduta genericamente da multidão, e não do acusado".

"Nessa linha de argumentação não basta dizer que o(a) denunciado(a) foi preso(a) no local onde foi cometido um crime, para além disso deve-se minimamente demonstrar o que o(a) acusado(a) fez em relação a cada tipo penal que consta na denúncia".

Em nota à CNN, a DPU disse que há mais de 400 pessoas assistidas pelo órgão nas investigações do 8 de janeiro.

"A DPU já apresentou nos autos as defesas escritas e encaminhou as sustentações orais, nas quais defende a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar um grande número de pessoas sem a devida comprovação de que todas elas tiveram a mesma conduta", afirmou.

"A defensoria também considera que as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República devem ser rejeitadas pelo fato de serem genéricas. As manifestações da DPU serão apresentadas nas sessões virtuais do STF ao longo desta semana."

DenúnciasEm nota, a PGR disse que as imputações apresentadas nas denúncias são "individualizadas de acordo com as condutas de cada um dos denunciados".

"A análise dos elementos apurados considera não apena o local da prisão, mas (e sobretudo) os indícios existentes acerca da conduta de cada um dos denunciados". O órgão também afirmou que deixa em aberto a possibilidade de oferecer nova denúncia, ou complementar a já apresentada, caso se apure novos elementos.

Segundo a PGR, nos chamados crimes "multitudinários", que são os praticados por grupos de pessoas, "a jurisprudência admite a narrativa genérica da participação de cada agente".

"A análise das denúncias demonstra que os diversos comportamentos apurados nos ataques às sedes dos Três Poderes foram narrados, de modo a permitir aos denunciados se defenderem adequadamente", afirmou o órgão.

"As denúncias não violam direitos e garantias fundamentais. Ao contrário, respeitam as regras insertas na Constituição Federal, de modo a equilibrar eficiência na persecução penal e a garantia ao amplo direito de defesa."

JulgamentoA análise das primeiras denúncias sobre o 8 de janeiro será feita pelo STF em sessão do plenário virtual que vai de 18 a 24 de abril.

No plenário virtual não há debate entre os ministros. Os votos são proferidos em um sistema eletrônico durante o período da sessão. Os ministros do STF decidirão se aceitam ou não as denúncias da PGR. Caso aceitem, eles passam à condição de réu.

Caso sejam aceitas as denúncias, terá início as ações penais. Nessa fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para isso.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes, "considerando a fundamentada excepcionalidade do caso".

Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já denunciou 1.390 pessoas com relação nos atos de 8 de janeiro.

Leia a íntegra da nota da DPU:"Nota da Defensoria Pública da União para a CNN Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) informa que recebeu centenas de intimações para atuar na defesa de pessoas que respondem às ações penais instauradas em virtude dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro, em Brasília/DF. São casos diversos, entre eles de pessoas que disseram que tinham advogado(a) e, na verdade, não tinham; que constituíram advogado(a) apenas para os momentos iniciais, como a audiência de custódia; detidos(as) que tinham advogado(a), mas esse(a) não apresentou a devida defesa. Somadas aos casos que já vinham sendo acompanhados pela instituição, há, atualmente, mais de 400 pessoas assistidas pela DPU.

A DPU já apresentou nos autos as defesas escritas e encaminhou as sustentações orais, nas quais defende a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar um grande número de pessoas sem a devida comprovação de que todas elas tiveram a mesma conduta. A defensoria também considera que as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República devem ser rejeitadas pelo fato de serem genéricas. As manifestações da DPU serão apresentadas nas sessões virtuais do STF ao longo desta semana.

Por fim, informamos que a instituição segue atuando na prestação de assistência jurídica integral e, como expressão e instrumento do regime democrático, seguirá na sua função constitucional de promoção dos direitos humanos, defesa da democracia e porta de acesso a direitos para todas as pessoas que dela necessitarem, sem qualquer tipo de discriminação."

Leia a íntegra da nota da PGR:"As imputações apresentadas nas denúncias são individualizadas de acordo com as condutas de cada um dos denunciados, nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal. A análise dos elementos apurados considera não apena o local da prisão, mas (e sobretudo) os indícios existentes acerca da conduta de cada um dos denunciados. Por essa razão, há a ressalva de que, no caso da apuração de novos elementos, o MPF poderá oferecer nova denúncia ou aditar a peça inicial acusatória ofertada. Tudo em respeito aos indícios sobre a atuação ou participação, por ação ou omissão, de cada um dos investigados nos atos executados no dia 08 de janeiro de 2023.

Nos chamados crimes multitudinários (aqueles praticados por um agrupamento de pessoas dispostas de forma provisória), a jurisprudência admite a narrativa genérica da participação de cada agente. A análise das denúncias demonstra que os diversos comportamentos apurados nos ataques às sedes dos Três Poderes foram narrados, de modo a permitir aos denunciados se defenderem adequadamente.

Em todas as etapas do processo apuratório, o Ministério Público Federal respeitou a garantia da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo LV, da Constituição Federal. Assim, as denúncias não violam direitos e garantias fundamentais. Ao contrário, respeitam as regras insertas na Constituição Federal, de modo a equilibrar eficiência na persecução penal e a garantia ao amplo direito de defesa.

É importante registrar que a persecução penal equilibrada e com base nos indícios apurados nas investigações visa, em última análise, à proteção do direito fundamental e à segurança da sociedade. Com a proteção, de um lado, do direito fundamental social à segurança e, de outro, dos direitos e garantias individuais, o MPF cumpre integralmente os ditames previstos na Constituição Federal, mantendo a higidez e a eficiência do sistema de proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais, e dos direitos, liberdades e garantia.

Finalmente, o MPF busca a elucidação e responsabilização por crimes contra o Estado Democrático de Direito e correlatos aos fatos e conduta de cada um."


Fonte: Oeste Online
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