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Defesas citam denúncias genéricas e incompetência do STF em casos do 8 de janeiro

Por Oeste Online

18/04/2023 às 05:03:37 - Atualizado hĂĄ
Oeste Online

Manifestações de advogados e defensores pĂșblicos ao Supremo Tribunal Federal (STF) tĂȘm solicitado a rejeição de denĂșncias relacionadas aos atos de 8 de janeiro por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.

Em documentos enviados na segunda-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos na Corte, as defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competĂȘncia para processar e julgar os envolvidos.

O Supremo começa a julgar a partir de 0h de terça-feira (18) as primeiras 100 denĂșncias da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) pelos ataques que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos TrĂȘs Poderes, em BrasĂ­lia.

A Corte analisa se transforma ou não em réu os denunciados. Nesse julgamento, serão analisadas as denĂșncias contra 50 pessoas que foram presas em 9 de janeiro no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Eles fazem grupo dos incitadores dos atos, conforme a PGR.

As outras 50 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios dos TrĂȘs Poderes ou nas imediações. Integram o grupo classificado como executores dos atos.

Em uma das manifestações, a Defensoria PĂșblica da União (DPU) diz que um denunciado não tem foro por prerrogativa de função, como ocorre com deputados federais, senadores, ministros e o presidente da RepĂșblica. Por esse motivo, afirma não haver "qualquer razão em seu processo tramitar perante o STF".

"Para que uma pessoa seja julgada em instÃÂąncia diferenciada, ela deve, simultaneamente, ter prerrogativa no momento do processo, ter praticado a conduta no exercĂ­cio da atividade que confere a prerrogativa e, por fim, que o crime a ela imputado tenha relação direta com a função pĂșblica exercida", diz a DPU.

O órgão, que atua nas defesas dos acusados que não constituĂ­ram advogado particular, argumenta também que não hĂĄ ligação entre a conduta de investigados e "qualquer detentor de foro por prerrogativa, pelo que não existe qualquer razão para que ele seja julgado e processado perante o STF".

O argumento também tem sido explorado por advogados particulares responsĂĄveis pela defesa dos denunciados, com solicitação para que o caso seja remetido à primeira instÃÂąncia da Justiça Federal.

Outro ponto usado em respostas às denĂșncias é o que trata de uma suposta falta de especificidade e individualização das condutas.

No caso dos executores, as denĂșncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

JĂĄ os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Conforme a DPU, nas manifestações a Moraes, as denĂșncias tĂȘm sido apresentadas com "conduta genericamente da multidão, e não do acusado".

"Nessa linha de argumentação não basta dizer que o(a) denunciado(a) foi preso(a) no local onde foi cometido um crime, para além disso deve-se minimamente demonstrar o que o(a) acusado(a) fez em relação a cada tipo penal que consta na denĂșncia".

Em nota à CNN, a DPU disse que hĂĄ mais de 400 pessoas assistidas pelo órgão nas investigações do 8 de janeiro.

"A DPU jĂĄ apresentou nos autos as defesas escritas e encaminhou as sustentações orais, nas quais defende a incompetĂȘncia do Supremo Tribunal Federal para julgar um grande nĂșmero de pessoas sem a devida comprovação de que todas elas tiveram a mesma conduta", afirmou.

"A defensoria também considera que as denĂșncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica devem ser rejeitadas pelo fato de serem genéricas. As manifestações da DPU serão apresentadas nas sessões virtuais do STF ao longo desta semana."

DenĂșnciasEm nota, a PGR disse que as imputações apresentadas nas denĂșncias são "individualizadas de acordo com as condutas de cada um dos denunciados".

"A anĂĄlise dos elementos apurados considera não apena o local da prisão, mas (e sobretudo) os indĂ­cios existentes acerca da conduta de cada um dos denunciados". O órgão também afirmou que deixa em aberto a possibilidade de oferecer nova denĂșncia, ou complementar a jĂĄ apresentada, caso se apure novos elementos.

Segundo a PGR, nos chamados crimes "multitudinĂĄrios", que são os praticados por grupos de pessoas, "a jurisprudĂȘncia admite a narrativa genérica da participação de cada agente".

"A anĂĄlise das denĂșncias demonstra que os diversos comportamentos apurados nos ataques às sedes dos TrĂȘs Poderes foram narrados, de modo a permitir aos denunciados se defenderem adequadamente", afirmou o órgão.

"As denĂșncias não violam direitos e garantias fundamentais. Ao contrĂĄrio, respeitam as regras insertas na Constituição Federal, de modo a equilibrar eficiĂȘncia na persecução penal e a garantia ao amplo direito de defesa."

JulgamentoA anĂĄlise das primeiras denĂșncias sobre o 8 de janeiro serĂĄ feita pelo STF em sessão do plenĂĄrio virtual que vai de 18 a 24 de abril.

No plenĂĄrio virtual não hĂĄ debate entre os ministros. Os votos são proferidos em um sistema eletrônico durante o perĂ­odo da sessão. Os ministros do STF decidirão se aceitam ou não as denĂșncias da PGR. Caso aceitem, eles passam à condição de réu.

Caso sejam aceitas as denĂșncias, terĂĄ inĂ­cio as ações penais. Nessa fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois que a Justiça julgarĂĄ se condena ou absolve os envolvidos. Não hĂĄ prazo estabelecido para isso.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes, "considerando a fundamentada excepcionalidade do caso".

Ao todo, a Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) jĂĄ denunciou 1.390 pessoas com relação nos atos de 8 de janeiro.

Leia a Ă­ntegra da nota da DPU:"Nota da Defensoria PĂșblica da União para a CNN Brasil

A Defensoria PĂșblica da União (DPU) informa que recebeu centenas de intimações para atuar na defesa de pessoas que respondem às ações penais instauradas em virtude dos atos antidemocrĂĄticos ocorridos no dia 8 de janeiro, em BrasĂ­lia/DF. São casos diversos, entre eles de pessoas que disseram que tinham advogado(a) e, na verdade, não tinham; que constituĂ­ram advogado(a) apenas para os momentos iniciais, como a audiĂȘncia de custódia; detidos(as) que tinham advogado(a), mas esse(a) não apresentou a devida defesa. Somadas aos casos que jĂĄ vinham sendo acompanhados pela instituição, hĂĄ, atualmente, mais de 400 pessoas assistidas pela DPU.

A DPU jĂĄ apresentou nos autos as defesas escritas e encaminhou as sustentações orais, nas quais defende a incompetĂȘncia do Supremo Tribunal Federal para julgar um grande nĂșmero de pessoas sem a devida comprovação de que todas elas tiveram a mesma conduta. A defensoria também considera que as denĂșncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica devem ser rejeitadas pelo fato de serem genéricas. As manifestações da DPU serão apresentadas nas sessões virtuais do STF ao longo desta semana.

Por fim, informamos que a instituição segue atuando na prestação de assistĂȘncia jurĂ­dica integral e, como expressão e instrumento do regime democrĂĄtico, seguirĂĄ na sua função constitucional de promoção dos direitos humanos, defesa da democracia e porta de acesso a direitos para todas as pessoas que dela necessitarem, sem qualquer tipo de discriminação."

Leia a Ă­ntegra da nota da PGR:"As imputações apresentadas nas denĂșncias são individualizadas de acordo com as condutas de cada um dos denunciados, nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal. A anĂĄlise dos elementos apurados considera não apena o local da prisão, mas (e sobretudo) os indĂ­cios existentes acerca da conduta de cada um dos denunciados. Por essa razão, hĂĄ a ressalva de que, no caso da apuração de novos elementos, o MPF poderĂĄ oferecer nova denĂșncia ou aditar a peça inicial acusatória ofertada. Tudo em respeito aos indĂ­cios sobre a atuação ou participação, por ação ou omissão, de cada um dos investigados nos atos executados no dia 08 de janeiro de 2023.

Nos chamados crimes multitudinĂĄrios (aqueles praticados por um agrupamento de pessoas dispostas de forma provisória), a jurisprudĂȘncia admite a narrativa genérica da participação de cada agente. A anĂĄlise das denĂșncias demonstra que os diversos comportamentos apurados nos ataques às sedes dos TrĂȘs Poderes foram narrados, de modo a permitir aos denunciados se defenderem adequadamente.

Em todas as etapas do processo apuratório, o Ministério PĂșblico Federal respeitou a garantia da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo LV, da Constituição Federal. Assim, as denĂșncias não violam direitos e garantias fundamentais. Ao contrĂĄrio, respeitam as regras insertas na Constituição Federal, de modo a equilibrar eficiĂȘncia na persecução penal e a garantia ao amplo direito de defesa.

É importante registrar que a persecução penal equilibrada e com base nos indĂ­cios apurados nas investigações visa, em Ășltima anĂĄlise, à proteção do direito fundamental e à segurança da sociedade. Com a proteção, de um lado, do direito fundamental social à segurança e, de outro, dos direitos e garantias individuais, o MPF cumpre integralmente os ditames previstos na Constituição Federal, mantendo a higidez e a eficiĂȘncia do sistema de proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais, e dos direitos, liberdades e garantia.

Finalmente, o MPF busca a elucidação e responsabilização por crimes contra o Estado DemocrĂĄtico de Direito e correlatos aos fatos e conduta de cada um."


Fonte: Oeste Online
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