Economia Paraná

STF declara inconstitucional lei paranaense que instituiu serviço de despachante de trânsito; entenda o que muda

Segundo procurador-geral da República, apesar de ter sido criada para determinar regras de administrativas sobre atuação dos despachantes, norma regulamentou a profissão. STF declara inconstitucional lei paranaense que instituiu serviço de despachante de trânsito

Por G1

06/04/2023 às 00:13:34 - Atualizado há
Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Paraná que instituiu o serviço de despachante de trânsito. Entenda o que muda a seguir.

O despachante é a pessoa responsável por fazer requerimentos, encaminhamentos e iniciar trâmites burocráticos junto a órgãos públicos, representando os clientes. No caso do despachante de trânsito, o profissional atua diretamente com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, a lei estadual foi criada com a prerrogativa de determinar regras de caráter administrativo sobre a atuação dos despachantes junto aos órgãos de trânsito.

Porém, segundo o jurista, a norma regulamentou a profissão, uma vez que estabeleceu requisitos para a habilitação do exercício, para o credenciamento dos profissionais e para a realização de concursos públicos, além deter definido atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades.

Por conta disso, conforme Aras, a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão.

Nos últimos meses, o STF classificou como inconstitucionais normas semelhantes de outros estados brasileiros, entre eles Goiás, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia.

Entenda o que muda

De acordo com Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito, os efeitos práticos da decisão são poucos.

Ele explica que a Lei Estadual nº 17682, de 2013, estabeleceu como um dos critérios para o credenciamento como despachante de trânsito a necessidade de concurso público. Porém, desde então, o Detran-PR disponibilizou a seleção para a função apenas em 2014.

Por conta disso, conforme o advogado, a tentativa de pessoas para tentar se credenciar a fim de exercer a atividade no estado mesmo sem o concurso passou a ser por meio de medidas judiciais.

Araújo explica que os interessados faziam um requerimento administrativo à instituição, que era majoritariamente negado, justamente porque não atendia a lei estadual.

Em seguida, a pessoa entrava então com uma ação judicial, demonstrando que o Detran-PR não realizava mais concursos e que a profissão deveria ser regulamentada pela União, e não pelo estado, como acontecia até então e como justifica também o STF na decisão desta semana.

Araújo explica que a alternativa era procurada justamente por pessoas que atuam na área ou junto com despachantes credenciados e tinham interesse em também conseguirem o credenciamento.

"Houve em 2022 a mudança da Lei Estadual, o que, ao nosso ver, tirando algumas mudanças, apenas mudou que ao invés da exigência de concurso, há a exigência de um processo seletivo. De alguma maneira, continua exigindo que a pessoa realize uma prova para que recebesse o credenciamento. Porém continuava a ser uma lei estadual regulamentando uma atividade que não era regulamentada pela União", explica o advogado.

Desta forma, segundo Araújo, para os despachantes a decisão do STF é emblemática.

"As pessoas já credenciadas já têm o direito adquirido", reforça.
Fonte: G1
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