A partir de pedido do Ministério PĂșblico do ParanĂĄ, a Justiça deferiu medida protetiva a um menino que teria sido ameaçado pelo pai de um colega de classe em São João do IvaĂ, no Norte Central do estado. O caso teve grande repercussão por conta da reação violenta e desproporcional do agressor, que teria atacado a vĂtima em sala de aula. A criança estuda na Educação Infantil, ou seja, tem menos de cinco anos de idade.
Conforme boletim de ocorrĂȘncia registrado pela mãe do menino, nesta quarta-feira, 15 de março, por volta das 11h20, durante o expediente escolar, o pai do outro aluno foi até a escola e dirigiu-se à sala onde as crianças estudam. Ali, na frente do filho e de outras crianças, bem como da mãe da vĂtima e de professores e servidores do Centro de Educação Infantil, fez diversas ameaças. Entre outras coisas, teria dito que iria "arrebentar a cara" do menino, que supostamente teria agredido o filho dele. A partir do BO, a Promotoria de Justiça de São João do IvaĂ ingressou com o pedido de medida protetiva, amparado na recente Lei Federal nÂș 14.344/2022, a "Lei Henry Borel", dispositivo jurĂdico que criou mecanismos de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco de violĂȘncia doméstica e familiar. No caso em questão, foi considerado que a escola é espaço de convĂvio permanente da criança.
PolĂcias avisadas – Com a decisão judicial, proferida nesta quinta-feira, 16 de março, e que vale inicialmente por 180 dias, o agressor estĂĄ proibido de aproximar-se a menos de 500 metros da criança e seus familiares, bem como de testemunhas e pessoas que denunciaram a ocorrĂȘncia. Também estĂĄ proibido de entrar em contato com essas pessoas, em qualquer meio, e de frequentar a escola onde a violĂȘncia foi praticada. As PolĂcias Civil e Militar foram oficiadas da deliberação. O caso tramita sob sigilo.