Daqui a cinco dias, serĂĄ celebrado o Dia Internacional da Mulher. Apesar das conquistas desde antes da criação da data, em 1977, pelas Nações Unidas (ONU), o Brasil ainda estĂĄ longe do ideal de igualdade entre gĂȘneros.
A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre mulheres e homens e estabeleceu como objetivo da RepĂșblica o combate à discriminação por gĂȘnero. Apesar disso, segundo ranking do Fórum Econômico Mundial que mede a igualdade de gĂȘnero, o Brasil ocupou a 94ÂȘ posição em uma lista de 146 paĂses em 2022.
O mais recente AnuĂĄrio Brasileiro de Segurança PĂșblica apontou que "praticamente todos os indicadores relativos à violĂȘncia contra mulheres apresentaram crescimento" em 2021.
De 1988 para cĂĄ, leis vĂȘm sendo criadas para reforçar o combate à violĂȘncia contra a mulher e para garantir direitos. Veja abaixo algumas das principais e como podem ser aplicadas:
Lei Maria da Penha A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 com o objetivo de coibir e prevenir a violĂȘncia doméstica e familiar contra as mulheres. A norma é uma homenagem à Maria da Penha Maia, que sofreu violĂȘncia doméstica por parte do marido e ficou paraplégica após um atentado com arma de fogo.
O texto altera o Código Penal para que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.
A lei reconhece como violĂȘncia doméstica e familiar contra a mulher os atos de violĂȘncia fĂsica, violĂȘncia psicológica, violĂȘncia sexual, violĂȘncia patrimonial, violĂȘncia moral.
ProĂbe a aplicação de penas alternativas, como pagamento de multas e cestas bĂĄsicas, aos agressores.
Possibilita medidas protetivas contra o agressor, como a saĂda da residĂȘncia e a restrição de aproximação à mulher.
Tanto o descumprimento dessas medidas quanto a prĂĄtica de atos reconhecidos como violĂȘncia doméstica podem ser punidos com até trĂȘs anos de detenção, podendo sofrer aumentos.
COMO APLICAR: as denĂșncias podem ser feitas por qualquer pessoa via "Disque Mulher" 180, Disque 100 e para a polĂcia. A partir da denĂșncia, a lei determina o encaminhamento das vĂtimas e dos dependentes das vĂtimas a programas e serviços de proteção e de assistĂȘncia social.
Lei da Importunação SexualProposta pela então senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) em 2016, a Lei da Importunação Sexual só foi aprovada e sancionada em 2018. O texto ganhou força após a divulgação de casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.
O texto prevĂȘ como crime de importunação sexual qualquer ato libidinoso realizado na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo.
A pena é de reclusão de um a cinco anos.
A lei também incluiu no Código Penal o crime de divulgação ou venda de vĂdeos ou fotos de estupro ou que induzam a esse crime. A pena também é de reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado por alguém que esteja numa relação ou tenha mantido relação com a vĂtima ou "com o fim de vingança ou humilhação".
COMO APLICAR: assim como na Lei Maria da Penha, os casos de importunação sexual podem ser denunciados por qualquer pessoa via "Disque Mulher" 180 ou para a polĂcia. Segundo especialistas, ao fazer a representação, as vĂtimas devem citar e pedir que o caso seja enquadrado pela Lei de Importunação Sexual.
Lei do Acompanhante A Lei do Acompanhante foi proposta pela então senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e sancionada em 2005, durante o primeiro governo de Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT).
Ela garante às gestantes o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto.
O texto assegura também a presença da pessoa escolhida pela própria gestante no parto e no pós-parto, perĂodo de dez dias após o nascimento do bebĂȘ.
PrevĂȘ que tanto a rede privada quanto a rede pĂșblica de saĂșde são obrigadas a permitir a presença de um acompanhante nos partos normal e cesariana. A instituição e a equipe de saĂșde não podem impedir a presença do companheiro indicado pela gestante.
Em 2013, a lei foi alterada para incluir que todos os hospitais devem manter, em local visĂvel, informações sobre esse direito da mulher.
A mulher e a pessoa escolhida, que pode ser até mesmo um adolescente, devem ser acolhidas pelo hospital ou maternidade.
COMO APLICAR: qualquer violação à lei pode ser denunciada à Defensoria PĂșblica municipal ou para a Ouvidoria do Ministério da SaĂșde, por meio do telefone 136.
Lei Carolina Dieckmann A lei de combate a crimes cibernéticos, mais conhecida como lei Carolina Dieckmann, foi sancionada em maio de 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff.
A legislação foi elaborada depois que fotos em que a atriz Carolina Dieckmann aparecia nua foram divulgadas na internet sem autorização. Ao todo, foram compartilhadas 36 imagens.
Na ocasião, o advogado de Carolina afirmou que os criminosos chegaram a pedir R$ 10 mil para não divulgar as fotos da atriz.
A norma altera o Código Penal e torna crime a invasão de sistemas. A legislação é considerada um primeiro passo em direção à segurança no mundo digital.
Em 2021, a lei sofreu importantes alterações, entre elas, o aumento das penas dos crimes tipificados na norma. A pena para o crime de invasão de dispositivos, por exemplo, passou de, no mĂĄximo, dois anos de reclusão para até cinco anos.
OMO APLICAR: ao sofrer um crime cibernético, a vĂtima deve buscar uma delegacia de polĂcia para registrar um Boletim de OcorrĂȘncia. CaberĂĄ ao setor de crimes digitais da PolĂcia Civil local dar seguimento ao caso.
Lei Joanna Maranhão A lei nÂș 12.650 de 2012, mais conhecida como Lei Joanna Maranhão, estende o prazo de prescrição – perda do direito de ação por decurso do tempo – dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
A legislação foi proposta na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que aconteceu em março de 2018. A norma ganhou o nome da nadadora Joanna Maranhão após ela denunciar abusos que sofreu de um treinador na infância.
Com a lei, a contagem do prazo prescricional começa na data em que a vĂtima fizer 18 anos, caso o Ministério PĂșblico não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até então, o tempo para prescrição era calculado a partir da data da prĂĄtica do crime.
Lei do VotoA nĂvel nacional, a conquista das mulheres do direito ao voto foi gradual. Se tornou facultativo nos anos de 1930 por meio de um decreto do então presidente GetĂșlio Vargas e, posteriormente, incorporado na Constituição promulgada em 1934.
A equiparação ao voto dos homens só ocorreu, porém, em 1965 durante o primeiro governo da ditadura militar. A lei que criou o Código Eleitoral, sancionada pelo então presidente Castello Branco, estabeleceu que o "alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo".
Desafios na polĂtica Embora tenham igual direito ao voto, as mulheres ainda seguem com desafios em relação à representação polĂtica. O Poder Legislativo, conhecido como representante do povo brasileiro, tem baixas taxas de ocupação feminina em todo paĂs.
Da primeira mulher eleita deputada estadual em 1934 até os dias de hoje, as mulheres nunca conseguiram equiparar o nĂșmero de cadeiras na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas dos estados conquistados ao dos homens.
Um estudo com 193 paĂses, divulgado pela União InterParlamentar (IPU) em 2019, apontou que o Brasil ocupa a 132ÂȘ posição no ranking de representação feminina no parlamento.
Levantamento da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados de 2022 concluiu que as "deputadas não se fazem representar em grande parte das estruturas de funcionamento das Casas Legislativas" em todo paĂs.
Em 2022, ano recorde de deputadas federais eleitas, somente 91 candidatas venceram – 17,7% do total de vagas na Câmara.
Nos estados, apenas 18% dos deputados estaduais eleitos são mulheres. Os nĂșmeros são muito menores do que o total de mulheres aptas a votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 53% dos 156,4 milhões de eleitores são mulheres.
Novas legislações incentivam a participação feminina nas eleições entraram em vigor nas Ășltimas décadas para tentar corrigir a distorção.
Reserva de candidaturas por gĂȘneroUma minirreforma eleitoral, de 2009, introduziu na Lei das Eleições uma reserva de candidaturas ao Legislativo por gĂȘnero.
A regra obriga os partidos a lançar, no mĂnimo, 30% de candidaturas de um ou de outro gĂȘnero. Dessa forma, candidatos masculinos podem somar até 70% e vice-versa.
Em 2022, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que estabelece uma reserva de 30% do fundo eleitoral, distribuĂdo em anos eleitorais para financiamento de campanhas, para candidaturas femininas.
Os partidos também devem reservar no mĂnimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rĂĄdio e na televisão às mulheres.
Uma outra emenda à Constituição, de 2021, determina que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022, 2026 e 2030 sejam contabilizados em dobro para fins de distribuição de recursos pĂșblicos aos partidos polĂticos.
COMO APLICAR: denĂșncias sobre o descumprimento dessas regras podem ser feitas ao Ministério PĂșblico Eleitoral dos estados.
Lei da violĂȘncia polĂtica contra mulheresEm 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que atualiza o Código Eleitoral brasileiro para tipificar como crime eleitoral a violĂȘncia polĂtica contra as mulheres.
Apresentado pela deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), o texto considera violĂȘncia polĂtica toda conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos polĂticos femininos.
Com as mudanças, passou a ser crime "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo".
A pena serĂĄ de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Se cometido contra gestantes, mulheres com deficiĂȘncia ou idosas, a pena aumentarĂĄ em um terço.
A lei também eleva a pena para os crimes de calĂșnia, difamação e injĂșria durante a propaganda eleitoral. O aumento serĂĄ de um terço até a metade quando forem cometidos contra mulheres.
Em outro dispositivo, a norma determina que os partidos polĂticos incluam em suas regras mecanismos de combate à violĂȘncia polĂtica contra a mulher.
COMO APLICAR: denĂșncias sobre o descumprimento dessas regras podem ser feitas ao Ministério PĂșblico Eleitoral.