Um homem, de 29 anos, foi condenado pela Justiça por ter publicado na internet anúncios da "venda" de um homem negro como escravo. Ele responderá pelo crime de injúria racial e terá que prestar 365 horas de serviços comunitários.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em março de 2013, em Irati, na região Central do Paraná. Na ocasião, o homem publicou um link contendo anúncio que direcionava o usuário para um site de vendas.
No anúncio, o denunciado oferecia um homem negro à venda como escravo seguida da frase: "Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm? UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono".
De acordo com o Ministério Público, o acusado e a vítima se conheciam por meio de um grupo de jovens da igreja que frequentavam.
Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, determinou a primeira condenação, estabelecendo pena de um ano de reclusão. Para o juízo de primeira instância, "a atitude do acusado é reprovável, restando configurada a ocorrência do crime de injúria racial em relação à vítima".
A prisão foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade. A defesa do homem apelou ao TRF4 pedindo "a anulação da sentença, para absolver o réu da imputação do crime de injúria racial, diante da inexistência de provas suficientes à condenação, uma vez que o caso trazido a julgamento foi apenas uma simples brincadeira entre amigos".
A 7ª Turma da corte manteve a condenação. O relator, juiz Danilo Pereira Júnior, destacou que "ainda que o réu afirme não haver pretendido menosprezar a vítima, a admissão no interrogatório de que enviara o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima demonstra o dolo do tipo penal". Por fim, o juiz disse que a alegação de que ele estava "brincando", não serve para afastar o crime.
O nome do condenado não foi divulgado.