PolĂ­tica

Proposta estabelece regras fiscais para período da eleição presidencial

Por Agência Câmara

17/02/2023 às 17:58:59 - Atualizado hĂĄ
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Marangoni(UNIÃO - SP)Marangoni: "A campanha em 2022 evidenciou abusos econômicos pelo governo"


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/23 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para estabelecer regras na eleição para a PresidĂȘncia da RepĂșblica. O texto estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.

Ao apresentar a proposta na Câmara, o deputado Marangoni (União-SP) destacou que se trata da reapresentação de iniciativa do ex-senador José Serra (SP). "Esse projeto tem valor relevante à sociedade brasileira, assim reiteramos os argumentos", afirmou Marangoni.

Conforme o texto, no primeiro dia Ăștil do segundo trimestre do ano da eleição para a presidente da RepĂșblica, o Poder Executivo encaminharĂĄ ao Congresso Nacional um relatório com as perspectivas econômicas e fiscais pré-eleitorais.

"Assim, antes do inĂ­cio da campanha, teremos o panorama detalhado da situação fiscal", explicou Marangoni. "A essĂȘncia é evitar o uso de informações incorretas e que os gastos pĂșblicos sejam aumentados de maneira irresponsĂĄvel", afirmou.

"A campanha em 2022 evidenciou abusos econômicos pelo governo de forma exaustiva, sem que tivéssemos transparĂȘncia ou instrumentos institucionais para conter tal situação", ressaltou o autor da proposta. "É essencial suprir essa lacuna legislativa, o que contribuirĂĄ para o aprimoramento institucional do PaĂ­s", disse.

Relatório pré-eleitoral
A proposta inclui dispositivos na LRF para disciplinar a elaboração do relatório de perspectivas pré-eleitorais, que deverĂĄ conter:

? todos os indicadores do cumprimento de todas as metas do setor pĂșblico;

? a atualização das estimativas fiscais para o exercĂ­cio corrente e os trĂȘs seguintes;

? as premissas econômicas para o exercĂ­cio corrente e os trĂȘs seguintes;

? declaração sobre a sensibilidade das estimativas às mudanças nas premissas;

? declaração atualizada dos riscos, quantificados quando possĂ­vel, que possam ter efeito material sobre as perspectivas fiscais, incluindo os passivos contingentes;

? os compromissos governamentais ainda não incluĂ­dos nas estimativas fiscais;

? as negociações governamentais ainda não finalizadas; e

? relatório de cada ministério com a projeção do custo para cumprimento de cada programa até o fim do exercĂ­cio corrente em comparação com o Orçamento.

Inspeção do TCU
"Além disso, qualquer nova despesa deverĂĄ ser compatĂ­vel com o relatório, sendo que o Congresso, a partir da iniciativa de qualquer parlamentar, poderĂĄ solicitar inspeção ao Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar se, no perĂ­odo eleitoral, o governo manteve o cumprimento do relatório", realçou Marangoni.

Segundo a proposta, a eventual violação dos indicadores constantes do relatório constituirĂĄ crime de responsabilidade atribuĂ­do ao presidente da RepĂșblica. A Lei 1.079/50 prevĂȘ como sanções a perda do cargo ou, eventualmente, a inabilitação para exercĂ­cio de cargo pĂșblico e a inelegibilidade para cargo polĂ­tico.

Tramitação
A proposta ainda serĂĄ despachada para anĂĄlise das comissões permanentes da Câmara. Depois serĂĄ enviada ao PlenĂĄrio.

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