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Projeto proíbe uso de "linguagem neutra" em escolas de Curitiba

Por Banda B

16/02/2023 às 16:50:12 - Atualizado há
Banda B

A "linguagem neutra" usa outras vogais, consoantes ou símbolos nas palavras, com a justificativa de não identificar o gênero masculino ou feminino e de promover a inclusão.

De acordo com a proposta do vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade), a restrição também valeria para os editais de concursos públicos no âmbito do Município.

"O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas protetivas ao direito dos estudantes do município de Curitiba ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona", defende o autor, na justificativa da proposição. "O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, disposto no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio", completa.

Para Marciano Alves, "não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno". "Além disso, a chamada "linguagem neutra" atende a uma pauta ideológica específica, que tenta segregar ainda mais as pessoas. Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para o desenvolvimento estudantil do aluno", cita outro trecho da justificativa.

O texto da proposta de lei garante aos estudantes "o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino, estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa [Volp] e da gramática, elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa [CPLP]".

No Paraná, a lei estadual 21.362/2023, sancionada em janeiro, veda o uso da "linguagem neutra" na administração estadual. Na semana passada, entretanto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei de Rondônia que proibia o uso da "linguagem neutra". A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). A decisão da Corte não considera o mérito da norma, e sim a competência para legislar sobre o tema, delegando-a à União.

Fonte: Banda B
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