Geral Paraná

Juiz federal substituto do Paraná concede liminar para que CAC autor da ação não recadastre armas de fogo em sistema da PF

Conforme decisão, sistema da PF é 'inadequado' para ocasião e registro de CACs deve ser feito pelo Exército. Medida de recadastramento do Governo Federal começou em 1º de fevereiro, com prazo de 60 dias, mesmo para armas já registradas junto ao EB. Juiz federal do Paraná concede liminar para que CAC autor da ação não recadastre armas de fogo junto à sistema da PF

Por G1

15/02/2023 às 13:42:38 - Atualizado há
Kid Júnior

Um juiz federal substituto do Paraná concedeu uma liminar autorizando que um colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) não faça o recadastramento das próprias armas de fogo junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal (PF), como portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida entrou em vigor em 1º de fevereiro, com prazo de 60 dias, e vale até mesmo para casos já registrados no Exército Brasileiro (EB).

A penalidade em caso de não cumprimento é apreensão do armamento e indiciamento pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo (entenda aqui).

Decreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas e munição; veja o que diz o texto

Governo Bolsonaro liberou em média 619 novas armas por dia para CACs; 47% dos registros foram em 2022

O documento que autoriza o não cumprimento do prazo, sem penalidade, foi assinado por João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama.

"Percebe-se que o meio escolhido (SINARM) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC's, é de competência do Comando do Exército. Dessa forma, os atos normativos referentes ao estabelecimento da obrigação de registro/recadastramento deveriam ocorrer no âmbito e por sistemas de cadastros mantidos pela autoridade competente para tanto", entendeu o juiz no despacho.

A ação

Conforme documento, o autor da ação possui pelo menos três armas de fogo de calibres permitidos e restritos, já registrados junto ao Comando do Exército entre 2019 e 2022. Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, não havia outra exigência legal.

Ele ainda argumentou que as medidas do Poder Executivo são "ilegais, afrontando vários dispositivos da Lei nº 10.826/03".

No despacho, o juiz substituto aponta trechos da legislação que define as competências do Sinarm e também a lei que aponta caber ao EB o registro e a concessão de porte de trânsito de armas para CACs.
Fonte: G1
Comunicar erro
Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo
Acompanhantes GoianiaDeusas Do Luxo