Um juiz federal substituto do Paraná concedeu uma liminar autorizando que um colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) não faça o recadastramento das próprias armas de fogo junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal (PF), como portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida entrou em vigor em 1º de fevereiro, com prazo de 60 dias, e vale até mesmo para casos já registrados no Exército Brasileiro (EB).
A penalidade em caso de não cumprimento é apreensão do armamento e indiciamento pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo (entenda aqui).
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O documento que autoriza o não cumprimento do prazo, sem penalidade, foi assinado por João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama.
"Percebe-se que o meio escolhido (SINARM) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC's, é de competência do Comando do Exército. Dessa forma, os atos normativos referentes ao estabelecimento da obrigação de registro/recadastramento deveriam ocorrer no âmbito e por sistemas de cadastros mantidos pela autoridade competente para tanto", entendeu o juiz no despacho.
A açãoConforme documento, o autor da ação possui pelo menos três armas de fogo de calibres permitidos e restritos, já registrados junto ao Comando do Exército entre 2019 e 2022. Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, não havia outra exigência legal.
Ele ainda argumentou que as medidas do Poder Executivo são "ilegais, afrontando vários dispositivos da Lei nº 10.826/03".
No despacho, o juiz substituto aponta trechos da legislação que define as competências do Sinarm e também a lei que aponta caber ao EB o registro e a concessão de porte de trânsito de armas para CACs.