O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o nĂșmero do Cadastro da Pessoa FĂsica (CPF) seja adotado como Ășnico nĂșmero do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passarĂĄ a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos pĂșblicos.
Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.
— O objetivo é determinar um Ășnico nĂșmero ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuĂĄrios no SUS, aos sistemas de assistĂȘncia e PrevidĂȘncia Social, tais como o Bolsa FamĂlia, o BPC [BenefĂcio de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributĂĄrias e ao exercĂcio de obrigações polĂticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF serĂĄ protagonista, e os indivĂduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes nĂșmeros para que os diversos órgãos pĂșblicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudĂĄvel, é necessĂĄria, é econômica. Um nĂșmero Ășnico capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivĂduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorĂĄvel.
— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um nĂșmero, um CPF para valer para todos os seus documentos.
Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como nĂșmero de identificação ainda em 2021.
Pela lei 14.534, o nĂșmero de inscrição no CPF constarĂĄ nos cadastros e documentos de órgãos pĂșblicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no NĂșmero de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PĂșblico (Pasep); no Cartão Nacional de SaĂșde; no TĂtulo de Eleitor; na Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e nĂșmeros de inscrição existentes em bases de dados pĂșblicas federais, estaduais e municipais.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos pĂșblicos ou por conselhos profissionais terão como nĂșmero de identificação o mesmo nĂșmero do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terĂĄ que usar o mesmo nĂșmero do CPF.
Pela lei, os cadastros, formulĂĄrios, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuĂĄrios para a prestação de serviços pĂșblicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento serĂĄ obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigĂȘncia de apresentar qualquer outro nĂșmero. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercĂcio de direitos e obrigações ou na obtenção de benefĂcios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços pĂșblicos delegados, o cidadão terĂĄ que apresentar só o CPF ou outro documento com o nĂșmero do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.
A Lei 14.534 jĂĄ estĂĄ em vigor, mas o texto prevĂȘ um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. JĂĄ o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princĂpio da separação dos Poderes.
Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita jĂĄ tem um convĂȘnio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.
Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.