Supremo restringiu reeleições consecutivas na Mesa Diretora das assembleias legislativas. Porém, marco temporal permite que o deputado estadual dispute reeleição ao comando da Casa. Ademar Traiano (PSD) está na presidência da Alep desde 2015
Dálie Felberg/Alep
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (7) julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a reeleição consecutiva ou recondução na Mesa Diretora Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A Casa é presidida pelo deputado estadual Ademar Traiano (PSD) há quatro mandatos consecutivos.
Em resultado proclamado nesta quarta, a maioria do STF definiu que só cabe uma reeleição ou recondução consecutiva dos membros da Mesa.
Porém, a Corte decidiu que, para fins de inelegibilidade, não vão ser consideradas as Mesas Diretoras eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.
Portanto, mesmo que Traiano esteja à frente da Alep desde 2015, pelo entendimento do STF só será considerado para fins de reeleição o último mandato que o presidente assumiu, em fevereiro de 2021, garantindo a ele a possibilidade de concorrer ao mesmo cargo mais uma vez.
O mesmo vale para os outros oito membros da atual gestão da mesa. A relatoria do processo foi do ministro Gilmar Mendes. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Eleições
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná é formada por 9 parlamentares
Sandro Nascimento/Assembleia Legislativa do Paraná
Uma nova eleição na Mesa Diretora da Casa de Leis do Paraná ocorrerá em fevereiro de 2023, após a posse dos parlamentares eleitos para a próxima legislatura.
Ao g1, o deputado e presidente Traiano disse que não se surpreendeu com o resultado e confirmou que será candidato à reeleição para a próxima direção da mesa.
“Sou candidato à reeleição. Dois dias após o processo eleitoral deste ano o governador [Ratinho Júnior] referendou o nosso nome para reeleição. Agora estou trabalhando na construção de uma nova chapa, praticamente consolidada, com nomes de vários partidos”, disse Traiano.
O advogado Cezar Ziliotto, que defendeu a Alep na ação, afirmou considerar positiva a decisão do STF, “uma vez que a modulação passou a dar a possibilidade para que os eleitos até janeiro de 2021 possam ter o direito de serem reeleitos ou reconduzidos”.
Na próxima gestão da Mesa Diretora da Alep, em 2023, a principal novidade será a participação obrigatória de pelo menos uma deputada no órgão diretor – mudança viabilizada em agosto deste ano a partir de um projeto de resolução encampado pela Procuradoria Especial da Mulher e assinado pelas cinco deputadas estaduais da atual legislatura.
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Entendimento do STF
Junto à ação que contestava a eleição na Mesa Diretora da Alep, outras oito ações similares de assembleias legislativas do país também tiveram resultados proclamados.
Segundo o STF, o impedimento à reeleição nas casas legislativas se aplicam apenas ao mesmo cargo, ou seja, um integrante da Mesa Diretora reeleito poderá concorrer para a próxima gestão do órgão, desde que em cargo distinto.
A ação que contestava a eleição sequente da Mesa Diretora na Alep foi reflexo de uma decisão do STF que vedou o mesmo movimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Desde o início das discussões, o colegiado concordava com a limitação para reeleição na Alep e em outras casas legislativas, mas divergia quanto ao momento do início do impedimento.
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