Grande Curitiba Almirante Tamandaré

Justiça condena nove pessoas envolvidas em venda de loteamento ilegal na Grande Curitiba

Por Redação Bem Paraná

09/11/2022 às 20:23:31 - Atualizado há
Reprodução/MPPR

Após uma complexa ação judicial, envolvendo diversos réus e vítimas, o Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, conseguiu na Justiça a condenação criminal de nove pessoas envolvidas na criação e comercialização de um loteamento ilegal em Campo Magro, município da comarca. Estudo social realizado pelo Município de Campo Magro apontou que pelo menos 113 famílias, de baixa renda, tenham sido vítimas dos réus.

Os crimes denunciados – parcelamento clandestino de solo e estelionato – ocorreram entre 2015 e 2019, com a venda de lotes clandestinos no bairro Samambaia (Condomínio Morada do Sol), e só foram interrompidos após a prisão preventiva dos vendedores, a pedido do MPPR. A ação delituosa originou-se a partir da ocupação do local, realizada por meio de um réu que tinha proximidade com os proprietários. A matrícula do imóvel estava gravada de várias penhoras e anotações envolvendo processos executórios e, mesmo assim, os réus deliberadamente passaram a induzir os adquirentes em erro, convencendo-os a comprar os terrenos.

As irregularidades também estavam relacionadas ao tamanho dos lotes, inferior ao permitido pelo zoneamento municipal. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o parcelamento da área não obteve a aprovação de projeto de loteamento pelo Município e não tinha o indispensável licenciamento ambiental prévio do Instituto Ambiental do Paraná. Além disso, o empreendimento não teve anuência da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) nem o registro obrigatório do loteamento aprovado no Cartório de Registro de Imóveis. Anúncios do loteamento foram feitos em panfletos e na internet, ocultando-se a clandestinidade do empreendimento

Penas – O caso, cujo processo criminal tem quase 150 mil páginas, envolve ainda outras ações, inclusive pendentes de julgamentos de recursos. Pesa sobre os compradores uma sentença (no processo 10851-83.2015.8.16.0024) que determina a demolição das construções irregulares, por restrições ambientais e urbanísticas. Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede de reintegração de posse movida contra os moradores do local (processo 943-02.2015.8.16.0024), garantiu a posse aos adquirentes. As penas atribuídas aos réus variaram de um ano e nove meses a 13 anos de reclusão (um dos dois réus que receberam esse montante teve a pena prescrita). O Ministério Público estuda a possibilidade de apresentação de recurso.

Alerta – O Ministério Público do Paraná alerta para que todas as pessoas interessadas na compra de um imóvel busquem garantias de sua regularidade – verificando, por exemplo, o registro no Cartório de Imóveis e a sua situação junto à Prefeitura.

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