A decisão foi tomada na última terça (30).
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. A determinação vale para o dia da eleição, para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito. A decisão foi tomada na última terça (30).
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que "armas e votos não se misturam" e observou que o porte de armas só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.