O Projeto de Lei 2044/22 autoriza o Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar as atividades de mistura obrigatória de biocombustíveis (à gasolina e ao óleo diesel) e de controle de qualidade de combustíveis, podendo adquirir os produtos necessários para essas operações.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP). TRR é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a comprar grandes quantidades de combustível e revendê-lo a granel para outras empresas e consumidores, sem a participação de intermediário.
Conforme o projeto, a autorização para mistura de biocombustíveis dependerá de autorização específica, a ser expedida em conformidade com requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional, conforme regulamento.
Herculano Passos: objetivo é ampliar a concorrência no mercado de combustíveis
"Em um cenário como o atual, no qual o conflito armado entre Rússia e Ucrânia gera efeitos negativos na oferta de combustíveis, é necessária a adoção de medidas que possibilitem a redução dos custos em todos os elos da cadeia de suprimento", diz Herculano Passos.
Ele afirma ainda que a possibilidade de os TRRs venderem o combustível já misturado com biocombustível otimiza a logística do setor.
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