Geral Direitos Humanos

MPPR intervém para que editais de concurso público em Almirante Tamandaré sejam alterados para garantir reserva de cotas raciais

Por Assessoria de Comunicação MPPR

06/05/2022 às 18:13:35 - Atualizado há

A partir de intervenção do Ministério Público do Paraná, um concurso público para preenchimento de mais de 200 vagas promovido pela Prefeitura de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, teve seus editais retificados para que fosse garantida a reserva de cotas raciais. Os editais originais não tinham essa previsão, obrigatória sob o ponto de vista de normas constitucionais.

A retificação ocorreu após tratativas por parte da 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré e várias reuniões do MPPR – representado por integrantes da Promotoria de Justiça, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier) – com representantes do Município, com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial e com o coordenador-geral do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (responsável pela elaboração do concurso). A Comissão de Concurso do Município acabou decidindo pela retificação dos editais.

Em março, a Promotoria de Justiça abriu inquérito civil tem como objetivo: "Adotar medidas extrajudiciais e porventura judiciais para fiscalizar e assegurar a adoção de políticas afirmativas de cotas raciais, objetivando a elaboração de legislação própria versando sobre a reserva de vagas para afrodescentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos simplificados para empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Almirante Tamandaré". Na visão da Promotoria, além da adequação feita para os concursos públicos em andamento que inicialmente não tinha respeitado a previsão de cotas raciais, é preciso que haja avanços e melhor definição procedimental a partir da aprovação de legislação municipal afirmativa e específica sobre o tema, inclusive considerando a especificidade da questão racial na realidade local.

Fundamento – O principal fundamento normativo para a atuação do MPPR no caso é a recente ratificação, por parte do Estado brasileiro, da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância, que passa a integrar a ordem jurídica brasileira com equivalência de emenda constitucional. Em seu artigo 5º, a Convenção determina a adoção por parte do Estado brasileiro das ações afirmativas necessárias para assegurar o gozo ou o exercício dos direitos fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, com o propósito de promover condições equitativas para a inclusão dessas pessoas. Assim, está em vigor um mandamento constitucional para impulsionar a criação, a ampliação e a efetividade das cotas raciais – espécie de ação afirmativa – necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades e inclusão.

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