Política STF

Cidadania questiona distribuição de verbas orçamentárias por indicação de parlamentares

Por STF

07/06/2021 às 21:15:21 - Atualizado há
STF

O partido político Cidadania ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 850), com pedido de liminar, para suspender a execução de verbas orçamentárias originárias de emendas do relator-geral da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. O partido afirma que a indicação dessas emendas estaria ocorrendo sem a identificação do parlamentar ou outra autoridade autora do pedido.

O partido pede que a execução dessas verbas fique suspensa até a edição de norma legal ou administrativa que preveja a transparência em relação às intervenções de agentes públicos e de terceiros e a observância de critérios objetivos e impessoais de distribuição de recursos para a execução das políticas públicas.

Segundo o Cidadania, essa modalidade de indicação de recursos, em vez de atender a interesses públicos, atenderia a interesses individuais de parlamentares, contrariando os preceitos fundamentais da impessoalidade e da eficiência. O partido alega que a indicação direta de beneficiários por parlamentares individuais, sem que as alocações de recursos estejam embasadas em critérios legais ou técnicos relacionados aos objetivos legítimos de cada política pública a que deveria servir a despesa, é arbitrária e contrária à técnica orçamentária.

Na ADPF, o Cidadania requer que os critérios para distribuição de recursos orçamentários por meio de emenda parlamentar levem em conta exclusivamente indicadores socioeconômicos da população beneficiada, outros indicadores aplicáveis em razão dos objetivos finalísticos da política pública em questão e critérios e parâmetros relativos aos princípios de boa gestão financeira e da preservação do patrimônio público. Além disso, pede que sejam tornados públicos os autores dos convênios e contratos de repasse e termos de execução descentralizada firmados pelo governo com recursos oriundos de emenda do relator-geral.

Fonte: STF
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