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Se não houver nenhum recurso, o projeto de lei seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
Comissão do Senado aprova regulamentação de moedas digitais
Conforme o projeto, após a sanção da lei, as empresas que já atuam no mercado financeiro terão pelo menos seis meses para se adequar às novas regras.
Leia abaixo a detalhes sobre o projeto que regulamenta as operações com criptomoedas no Brasil.
Criptomoedas, como a Bitcoin, são ativos, como o real ou o dólar, mas que circulam apenas em ambiente digital, ou seja, não possuem versão física, como o papel moeda.
As operações com criptomoedas são registradas por meio de uma tecnologia chamada de “blockchain”, que identifica as pessoas ou empresas envolvidas nessas transações e também as quantias.
Atualmente, não há regulamentação específica para as operações com esses ativos virtuais. O Banco Central já emitiu alerta sobre os riscos de perdas financeiras nos investimentos com as criptomoedas, que não possuem segurança e também não estão lastreados em ativos reais.
O valor das criptomoedas oscila, assim como o valor das ações de empresas. A variação no valor desses ativos, entretanto, tem sido muito forte nos últimos meses devido a decisões como a do governo da China, que no ano passado declarou ilegais todas as operações envolvendo as moedas virtuais.
O projeto determina as diretrizes que devem ser observadas para a prestação de serviço de ativos virtuais no Brasil.
Entre elas estão medidas para garantir a proteção dos investidores, contra fraudes e divulgação de dados pessoais, por exemplo.
Segundo o texto, entre as diretrizes que devem ser cumpridas no mercado de criptomoedas estão:
Bitcoin: Saiba o que é e como funciona a mais popular das criptomoedas
O texto ainda destaca a necessidade de “prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais”.
O projeto prevê a inclusão, no Código Penal, de um crime específico para irregularidades envolvendo as criptomoedas.
O crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais fica definido como:
A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
De autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), a proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado define critérios para a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país – ou seja, as corretoras – e traz punições no caso de descumprimento das regras.
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades. Essa regulamentação caberá a órgão indicado em ato do governo federal.
O projeto diz ainda que as corretoras deverão identificar seus clientes e manter o registro de toda transação com moeda nacional ou estrangeira que ultrapassar o limite determinado pela autoridade competente.
O projeto diz que o Executivo vai definir os órgãos responsáveis por disciplinar o funcionamento das corretoras, além de fazer a supervisão da atuação dessas empresas.
Caberá a esse regulador, vinculado à administração pública federal:
Fonte:G1