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Entenda o projeto que tramita no Congresso e que regula operações com criptomoedas no Brasil | Economia

Por Da Redação

22/02/2022 às 18:24:36 - Atualizado há

Se não houver nenhum recurso, o projeto de lei seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.

Comissão do Senado aprova regulamentação de moedas digitais

Conforme o projeto, após a sanção da lei, as empresas que já atuam no mercado financeiro terão pelo menos seis meses para se adequar às novas regras.

Leia abaixo a detalhes sobre o projeto que regulamenta as operações com criptomoedas no Brasil.

O que são criptomoedas ou moedas digitais?

Criptomoedas, como a Bitcoin, são ativos, como o real ou o dólar, mas que circulam apenas em ambiente digital, ou seja, não possuem versão física, como o papel moeda.

As operações com criptomoedas são registradas por meio de uma tecnologia chamada de “blockchain”, que identifica as pessoas ou empresas envolvidas nessas transações e também as quantias.

Atualmente, não há regulamentação específica para as operações com esses ativos virtuais. O Banco Central já emitiu alerta sobre os riscos de perdas financeiras nos investimentos com as criptomoedas, que não possuem segurança e também não estão lastreados em ativos reais.

O valor das criptomoedas oscila, assim como o valor das ações de empresas. A variação no valor desses ativos, entretanto, tem sido muito forte nos últimos meses devido a decisões como a do governo da China, que no ano passado declarou ilegais todas as operações envolvendo as moedas virtuais.

O projeto determina as diretrizes que devem ser observadas para a prestação de serviço de ativos virtuais no Brasil.

Entre elas estão medidas para garantir a proteção dos investidores, contra fraudes e divulgação de dados pessoais, por exemplo.

Segundo o texto, entre as diretrizes que devem ser cumpridas no mercado de criptomoedas estão:

  • livre concorrência e livre iniciativa;
  • controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes;
  • boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;
  • segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • proteção à poupança popular.

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Lavagem de dinheiro e terrorismo

O texto ainda destaca a necessidade de “prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais”.

O projeto prevê a inclusão, no Código Penal, de um crime específico para irregularidades envolvendo as criptomoedas.

O crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais fica definido como:

  • organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

De autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), a proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado define critérios para a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país – ou seja, as corretoras – e traz punições no caso de descumprimento das regras.

  • as corretoras deverão ter prévia autorização do governo federal para funcionar no Brasil;
  • caso atuem sem essa autorização, a operadora será enquadrada na lei que tipifica o crime contra o sistema financeiro;
  • aqueles que operarem sem autorização, ou obtê-la mediante documento falso, podem ser punidos com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades. Essa regulamentação caberá a órgão indicado em ato do governo federal.

O projeto diz ainda que as corretoras deverão identificar seus clientes e manter o registro de toda transação com moeda nacional ou estrangeira que ultrapassar o limite determinado pela autoridade competente.

  • se a transferência for superior ao limite a ser fixado, as companhias terão de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em um prazo de 24 horas, conforme determina a Lei da Lavagem de Dinheiro;

O projeto diz que o Executivo vai definir os órgãos responsáveis por disciplinar o funcionamento das corretoras, além de fazer a supervisão da atuação dessas empresas.

Caberá a esse regulador, vinculado à administração pública federal:

  • autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviço de ativos virtuais;
  • cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações;
  • supervisionar as empresas e aplicar eventuais sanções;
  • dispor sobre a hipótese em que as operações serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

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Fonte:G1

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