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Siqueira Campos entre os piores municípios do PR

Por Da Redação

27/01/2022 às 14:14:01 - Atualizado há

Na atuação para garantir direito à educação na pandemia

Diante dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19 às prefeituras paranaenses para garantir o direito à educação das crianças, o Tribunal de Contas do Estado (foto) realizou auditoria para verificar a efetividade das ações empregadas por 20 municípios a fim de reduzir o impacto negativo do novo coronavírus nessa área, como o fechamento de escolas durante longos períodos.

A atividade, efetuada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle entre outubro e novembro do ano passado, fez parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte. Ela foi executada de forma inteiramente remota, por meio da validação técnica das respostas fornecidas pelos gestores em formulário eletrônicos encaminhado pelos auditores.

Os municípios, todos com população entre 15.000 e 70.000 habitantes, foram selecionados com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), tendo sido escolhidos aqueles com as quatro melhores e as 16 piores notas.

Siqueira Campos está entre os piores entre os 399 municípios do Paraná.

A auditoria teve como foco a avaliação dos seguintes pontos: elaboração e cumprimento de protocolo de biossegurança para retorno às aulas presenciais; diagnóstico e acompanhamento individualizado dos alunos; oferta de aulas de reforço para diminuir a defasagem agravada pela falta do ensino presencial; medidas para evitar crianças fora da escola; ações de prevenção, identificação e encaminhamento de casos de problemas psicossociais em alunos e profissionais da educação agravados pela pandemia; e distribuição da merenda escolar.

Conclusões – Como resultado, a equipe de fiscalização constatou que todos os municípios auditados apresentam pelo menos uma inadequação relacionada a essas questões. Diante disso, a CAUD sugeriu a implementação de 17 medidas corretivas por parte das prefeituras, a fim de afastar as impropriedades e assegurar o atendimento adequado aos estudantes em meio à crise na área provocada pela pandemia.

Todas as indicações foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 761869/21, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fábio Camargo.

Resolução – A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

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Fonte: NP Diário
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