Geral bahia

Sua viagem foi cancelada ou atrasou? Saiba o que fazer

Por Da Redação

11/01/2022 às 08:53:25 - Atualizado há

Com o cancelamentos de voos devido à alta de casos de covid e H3N2 em tripulantes, os passageiros precisam ficar atentos aos seus direitos caso passe por essa situação. Desde o dia 1º de janeiro, as regras para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito anteriores à pandemia da covid-19, voltaram a valer, por resolução da Anac. Agora, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. 

“As regras que estavam vigentes na pandemia terminaram e passou a vigorar a legislação número 400 da Anac. É notório o descumprimento do contrato pelo cancelamento e, se a culpa não foi do consumidor, a responsabilidade é da companhia aérea. Isso faz parte do risco do negócio", explica o advogado e diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Iratan Vilas Boas.  

Além de ter o valor da passagem ressarcido ou remarcar o voo para outro dia, o consumidor pode abrir um processo contra as companhias. “Se ele sofre esse tipo de desconforto, ele tem direitos a indenização por danos morais e até danos materiais. Porque quando se viaja a turismo, pode se contratar hotéis, perder passeios e diárias", orienta Vilas Boas. Ele aconselha os passageiros prejudicados a procurarem os postos do Procon ou a Justiça.  

Além disso, a empresa aérea é obrigada a garantir assistência material, caso haja o cancelamento quando o cliente já esteja no aeroporto. “Se houver atraso ou cancelamento em até uma hora, a empresa tem que disponibilizar comunicação para o passageiro, como ligação e internet. Até 2 horas, a empresa tem que disponibilizar comunicação e alimentação, de acordo com período do dia. Se for a noite, jantar, se for meio dia, almoço, ou voucher. A partir de 4 horas, tem que fornecer comunicação, alimentação, hospedagem e translado”, detalha Iratan Vilas Boas. 

Direitos do passageiro (fonte: Procon) 

- Em caso de atraso 
Até 1 hora – a companhia aérea tem o dever de dar comunicação, como ligação e internet 
Até 2 horas - a companhia aérea tem o dever de dar comunicação e alimentação ou voucher 
A partir de 4 horas - a companhia aérea tem o dever de dar comunicação, alimentação, translado e hospedagem 

- Em caso de cancelamento 
Retorno do valor da passagem sem multa ou tarifa ou remarcação da passagem sem multa ou tarifa 

Voos cancelados na Bahia (fonte: Latam e Salvador Airport) 

Segunda-feira (10) 
- Azul 
Santos Dumont - 5h00 
Belo Horizonte - 9h10 
Viracopos - 9h35 
Belo Horizonte - 14h15 
Belo Horizonte –15h00 

- Latam 
LA3170 (Congonhas-Porto Seguro) 
LA3171 (Porto Seguro-Congonhas) 
LA4676 (Guarulhos-Salvador) 
LA4679 (Salvador-Guarulhos) 
LA3476 (Guarulhos-Salvador) 
LA3377 (Salvador-Guarulhos) 

Terça-feira (11) 
- Latam 
LA3388 (Congonhas-Salvador) 
LA3795 (Salvador-Congonhas) 

Quarta-feira (12) 
- Latam 
LA3476 (Guarulhos-Salvador) 
LA4679 (Salvador-Guarulhos) 
 LA3707 (Guarulhos-Porto Seguro)
LA3267 (Porto Seguro-Guarulhos)

Quinta-feira (13) 
- Latam 
LA3476 (Guarulhos-Salvador) 
LA3377 (Salvador-Guarulhos) 

Domingo (16) 
- Latam 
LA3377 (Salvador-Guarulhos) 
LA3476 (Guarulhos-Salvador) 

TAGS Bahia
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo
Acompanhantes GoianiaDeusas Do Luxo