Política STF

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (18)

Por Da Redação

18/11/2021 às 10:53:28 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se logo mais, a partir das 14 horas. Abrem a pauta as duas ações remanescentes da sessão de ontem sobre a concessão de desconto nas mensalidades de universidades durante a pandemia. O tema é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713, que estão sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

Até o momento quatro ministros já votaram. A relatora julgou as ações totalmente procedentes e considerou os descontos inconstitucionais. Para os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes é inválida apenas a concessão de descontos lineares, enquanto que, para o ministro Nunes Marques, as ações são totalmente improcedentes.

Também está na pauta a continuidade do julgamento sobre a imposição de multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905 e do Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral.

Confira, abaixo, cada um dos processos pautados para julgamento.

A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905

Relator: ministro Gilmar Mendes

Autora: Confederação Nacional da Indústria

Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional

Nesta ação, os ministros vão decidir se é constitucional a multa prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei nº 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

As alterações instituíram multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento e por isso a CNI alega que tais mudanças tiveram o propósito desencorajar o cidadão-contribuinte a questionar e reaver valores recolhidos impropriamente.

O pedido de medida cautelar foi indeferido.

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Recurso Extraordinário (RE) 796939 – Repercussão Geral

Relator: ministro Edson Fachin

União x Transportadora Augusta SP Ltda

Sobre o mesmo tema acima está pautado o recurso em face de acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que, ao negar a apelação da Fazenda Nacional afirmou que, "nos casos em que não há evidência de que o contribuinte tenha agido de má-fé, constata-se que as penalidades previstas na Lei 9.430/1996, conflitam com o disposto na Constituição Federal, uma vez que tendem a inibir a iniciativa dos contribuintes de buscarem junto ao Fisco a cobrança de valores indevidamente recolhidos, afrontando também o princípio da proporcionalidade".

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952

Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)

Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional

A ação contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal. O partido alega ofensa à ampla defesa e ao contraditório e contesta o cancelamento do registro especial sem que se tenha certeza da condição de inadimplente da empresa.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644

Relator: ministro Edson Fachin

Associação Nacional de Defensores Público (Anadep) x Governador e Assembleia Legislativa de SP

O objeto de questionamento é a Lei Complementar estadual 1.297/2017 de São Paulo, que destina 40% das receitas do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementa.

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AR/CR

Fonte: STF
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