Geral Gilmar Cardoso

Nova lei proíbe reboque em blitz de trânsito e dá 15 dias para condutor regularizar infração  

Por Da Redação

16/11/2021 às 21:43:33 - Atualizado há

Está em vigor desde o dia 21 de outubro, a lei federal 14.229, de 2021 que alterou o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir que a partir desta data o motorista que for parado em uma blitz rodoviária ou vistorias veiculares pela autoridade policial pode ser liberado do guincho com reboque do automóvel, passando a ter o direito de ser liberado e seguir viagem com seu carro. Ressalte-se, entretanto, que o condutor não escapa do pagamento da multa, mas no caso, passa a ter o prazo de até 15 dias para promover a regularização da documentação do veículo.

A nova redação da norma de trânsito prevê que quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

Atentem-se para o fato de que para liberar o veículo e livrar o veículo do guincho, a autoridade deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo, reitera. No caso, se o condutor não regularizar a situação neste prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando então o motorista à remoção do veículo ao pátio/depósito oficialmente credenciado.

Os motoristas que estejam com o licenciamento atrasado, também passam a contar com um benefício legal conferido por esta normativa. Nesta situação, a lei autoriza que o condutor faça o pagamento das taxas de licenciamento na hora, por meio do aplicativo de celular, por exemplo. Esse pagamento, porém, não livra o motorista de ser multado pela infração de não estar em dia, mas evita que o veículo seja removido, livrando-o destes custos de guincho e das diárias de pátios e de liberação.

“Se o proprietário não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz”, diz o Detran, em nota. “A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente”, afirma.

Uma outra alteração estabelecida no CBT é que a partir de agora os órgãos de trânsito deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH.

SERVIÇO – O QUE PODE EVITAR GUINCHO 

Problemas no veículo

– Lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado

– Dispositivo antirradar

– Sem qualquer uma das placas de identificação

– Placas apagadas ou sem visibilidade

Como regularizar?

O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. A taxa é R$ 160. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz.

Problemas na documentação

Rodar em desacordo com a autorização especial para ter dimensões excedentes ou quando estiver vencida Licenciamento vencido. O motorista precisa pagar o licenciamento na hora para ter o veículo liberado.

No bolso

Mesmo com o veículo liberado, as multas pelas irregularidades serão cobradas.

Notificações

Uma outra alteração estabelecida no CBT é que a partir de agora os órgãos de trânsito deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH.

O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a defesa prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração, diz o Detran.

A mudança na lei traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de punições.

E a nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).

CTB

“Art. 271. …………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………

§ 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

§ 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código.

§ 9º-C. Não efetuada a regularização no prazo referido no § 9º-A deste artigo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, o qual será retirado após comprovada a regularização.

§ 9º-D. O descumprimento da obrigação estabelecida no § 9º-A deste artigo resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto neste artigo.

………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

* Gilmar Cardoso é advogado, escritor e colunista do Cabeza News.

Fonte: Cabeza News
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