Política Justiça

STF julga pedido da PGR para limitar poderes de defensores públicos

Por Da Redação

12/11/2021 às 08:12:22 - Atualizado há

Começa nesta sexta-feira (12), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), um julgamento que deve decidir até onde vai o poder das defensorias públicas na atuação de seus casos. Os ministros terão até o dia 22 de novembro para decidir sobre um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito do direito dos defensores públicos, que representam a população que não tem condições de pagar advogado particular, de poder fazer requisições obrigatórias de documentos a órgãos públicos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 6852 mobilizou os defensores e ganhou apoio até fora do círculo político e jurídico. O assunto foi parar entre os mais comentados do Twitter na quarta-feira (10) depois que Juliette Freire, que venceu a edição deste ano do Big Brother Brasil, manifestou-se sobre o tema, para seus quatro milhões de seguidores na rede. Juliette defendeu o papel das defensorias públicas.

O mesmo posicionamento foi adotado por outra influenciadora digital. Thaynara Gomes também destacou o julgamento para seu um milhão de seguidores no Twitter. Tanto Thaynara quanto Juliette são advogadas.

A ação foi protocolada pela PGR em maio deste ano. Nela, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ataca trechos específicos da Lei Complementar 80, que estrutura a Defensoria Pública da União (DPU). Os dispositivos tratam da permissão do defensor público da União, dos estados e do defensor público-geral de solicitar documentos de autoridades públicas, de requisitar perícias e outros tipos de ações, como diligências e vistorias. A permissão vem desde a redação original, que é de 1994.

A PGR alega que tal possibilidade causa a quebra de isonomia entre as partes. “Em que pesem as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, escreveu Augusto Aras em sua manifestação.

O Senado, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) pediram que o caso fosse julgado presencialmente, mas o ministro Edson Fachin, relator do caso, negou o pedido e manteve o julgamento virtual.

A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou uma nota, afirmando que o poder de requisição é “imprescindível” para a defesa de pessoas humildes, muitas das quais “sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.

Para a Defensoria, “retirar dos defensores públicos a prerrogativa de requisição de documentos poderá agravar as desigualdades e até mesmo impedir o exercício de cidadania pelos brasileiros hipossuficientes e hipervulneráveis”.

A existência da Defensoria atende à necessidade de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, judiciais e extrajudiciais, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, como ordena o artigo 134 da Constituição. O objetivo é cumprir o direito de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, previsto no artigo 5º da mesma Carta.

Os defensores da DPU atuam, em sua maioria, em processos relacionados aos direitos assistenciais, como no pagamento de aposentadorias e auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19, assim como a defesa de pessoas acusadas de crimes sem recursos para a contratação de advogados.

Para Anadef, poderes equiparam partes desiguais

O presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassuga, considera a a crítica ao poder requisição do órgão baseada em argumentos “falaciosos, senão maliciosos”. Segundo ele, ninguém havia, nos últimos 27 anos desde que a lei complementar foi sancionada, atacado essas garantias reservadas à Defensoria Pública. Advogados de causas privadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) e mesmo o Ministério Público Federal pareceram não enxergar problemas na atuação do órgão até muito recentemente.

O objetivo da distinção dada aos defensores públicos é, de acordo com Kassuga, uma maneira de equilibrar as disputas – que contam de um lado com o Estado ou pessoas e instituições capazes de promover defesas especializadas, contra pessoas que são atendidas justamente por sua exclusão financeira, social e situacional – quando não todas juntas. “São realidades distintas, que merecem tratamentos distintos. E o que compensa a disparidade de um em relação a outra é o poder de requisição”, defendeu. “O poder de requisição faz com que a pessoa atendida pela Defensoria Pública alcance a relação processual contra o Estado ou o particular em condição de igualdade.”

Uma decisão em sentido contrário, ponderou o defensor público, não iria apenas tirar a chamada “paridade de armas” dentro de processos nos quais o órgão atua – como também teria o potencial de prejudicar o próprio Judiciário. Kassuga aponta que a ação do órgão, baseada nesses poderes de requisição, retira a necessidade de uma ação preparatória dentro do próprio processo. Isso se perderia. “Realizamos três milhões de atendimentos desde o início da pandemia, apenas a Defensoria Pública da União. Sem isso, precisaríamos de outras três milhões de ações preparatórias”, explicou.

O pedido será julgado em sessão do plenário virtual, modelo em que os votos são apresentados eletronicamente e os ministros podem votar por um sistema simplificado. Aqueles que concordam com o relator não são obrigados a apresentar voto. Em geral, no entanto, todos apresentam. Por causa do feriado de proclamação da República, os ministros devem prorrogar o prazo de análise para o dia 22. Caso haja pedido de vista, a análise é suspensa. Se houver destaque da parte de algum ministro, o caso passará a ser julgado no plenário físico, em outra data.

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