Política Judiciário

Cassação de deputado por fake news traz recado para 2022

Por Da Redação

29/10/2021 às 12:03:37 - Atualizado há

Na última quinta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini, do PSL do Rio de Janeiro, por conta da produção de fake news durante o período eleitoral. O saldo desse julgamento pode trazer impacto nas eleições de 2022.

De acordo com o advogado Joelson Dias, a decisão do TSE deve ser vista como um recado sobre como o tribunal deverá agir em 2022. “A Corte, pelo seu papel pedagógico, de alguma forma mandou uma mensagem bem direta e concreta no sentido de que não vai tolerar, como jamais tolerou, qualquer tipo de ofensa ou informação inverídica nas campanhas eleitorais”.

A mensagem dura da Corte é, na visão do advogado, uma forma de fazer com que o diálogo se torne a única forma de promoção entre os candidatos. “Mais importante do que a cassação do deputado estadual foi o convite que a justiça eleitoral fez à nossa sociedade para que, de alguma forma, as pessoas consigam resgatar o diálogo, o debate, a reflexão ao tratar de temas políticos, ainda que haja divergência entre elas no seu ponto de vista”.

Temor de insegurança

Thiago Sorrentino, professor de direito constitucional, segue na mesma linha de Joelson Dias sobre os efeitos positivos da decisão, considerando que a medida levará candidatos a repensar suas ações. “A projeção positiva consiste na melhoria das condições de competição eleitoral, pois a possibilidade real da punição extrema ao eleito em função da divulgação de inverdades tende a incentivar maior cuidado por parte dos candidatos”, explica.

Mas por outro lado, considera vaga e ambígua a legislação e jurisprudência sobre os critérios para calcular os efeitos de uma declaração falsa no período eleitoral, não sendo fácil saber se a decisão do Tribunal poderá ser replicada. “No caso do deputado, o TSE estava protegendo a própria atuação da justiça eleitoral. Então a tendência era mesmo a de que a decisão se aproximasse bastante do modo tradicional como os estados enfrentam a situação”.

Joelson Dias discorda. Para ele, não há dúvida sobre o que o arcabouço jurídico afirma sobre a divulgação de informações falsas.

“A legislação eleitoral, desde 1965, prevê a responsabilização até em alguns casos criminal daqueles que se promovem em declarações sabidamente inverídicas. (…) O que se tem agora é que, com a internet e as redes sociais, se tem a maior agilidade, celeridade e extensão destas ofensas ou notícias falsas. Com isso, a responsabilidade também será proporcional”, defende.

O que muda a partir da cassação de Francischini não é o entendimento da justiça sobre fake news, e sim sobre a forma como estas são distribuídas. “De inovador, o TSE afirmou, para que não paire mais dúvida, que a internet e as redes sociais, em investigação de eventuais atos e condutas ilícitas, serão consideradas uso de meio e veículo de comunicação social”, explica Joelson Dias.

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