Política Vacina

TJ nega habeas corpus a deputados bolsonaristas, incluindo filho do presidente, contra passaporte da vacina na cidade de SP

Parlamentares queriam evitar obrigatoriedade de comprovar ter tomado vacina contra Covid para acessar shoppings e restaurantes. Desembargador diz que legislação permite município adotar 'medida indireta para implementação da vacinação compulsória'.

Por G1 SP

28/08/2021 às 16:20:18 - Atualizado há
Eduardo Bolsonaro pediu para não comprovar vacina contra Covid-19 em SP ?- Foto: Reuters

O desembargador Fabio Gouveia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta sexta-feira (27) um habeas corpus preventivo feito por sete deputados federais bolsonaristas contra o "passaporte da vacina". O documento será implantado pelo prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), como objetivo de identificar quem está com imunização completa contra a Covid-19 e, assim, liberar o acesso a estabelecimentos como shoppings e restaurantes.

Entre os autores do habeas corpus estão parlamentares que não foram eleitos por São Paulo nem moram na cidade. Fizeram o pedido os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Carlos Roberto Coelho de Mattos Junior (PSL-RJ), Marcio Tadeu Anhaia de Lemos (PSL-SP), Christiane Nogueira dos Reis Tonietto (PSL-RJ), Luiz Armando Schroeder Reis (PSL-SC), Soraya de Souza Mannato (PSL-ES), Vitor Hugo de Araújo Almeida (PSL-GO) e Caroline Rodrigues de Toni (PSL-SC).

Segundo a decisão, os parlamentares argumentaram que a decisão de Nunes de implantar o "passaporte" de vacinados contra a Covid era "abusiva" e oferecia um constrangimento. Os deputados pediam que eles "e toda a população de São Paulo" não fosse impedida de ter acesso a locais por não terem se vacinado ou possuírem o passaporte.

Na decisão que negou o habeas corpus, o desembargador argumentou que a vacina contra Covid-19 é obrigatória, conforme previsão em lei nacional, e que municípios e estados podem adotar medidas indiretas de implementação da vacinação compulsória, como o "passaporte da vacina".

"Com efeito, é incontroverso que as unidades federadas podem adotar a vacinação compulsória como uma das medidas administrativas para enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, conforme preconizado pela Lei nº 13.979/2020", escreveu o desembargador.

E finalizou: "Considerando que o Município pode estabelecer medida indireta para implementação da vacinação compulsória, não vislumbro, em sede de liminar, qualquer ilegalidade ou abuso na medida anunciada pelo Prefeito Ricardo Nunes".

Fonte: G1 SP
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