A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o prefeito de Faxinal, Ylson Ãlvaro Cantagallo (PSD), restitua R$ 12.107,42 ao tesouro público do município. A decisão foi motivada por aumentos salariais superiores à inflação, concedidos entre janeiro e setembro de 2021, em desacordo com a Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe tais aumentos durante a pandemia.
Detalhes do Processo
O processo de Tomada de Contas Extraordinária apontou que as leis municipais nº 2.199/2020 e nº 2.218/2021 autorizaram aumentos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, violando a proibição imposta pela legislação federal. Esses aumentos resultaram em pagamentos indevidos ao prefeito, totalizando R$ 12.107,42.
Sanções e Multas
Além da restituição, o prefeito recebeu uma multa de 10% do dano, equivalente a R$ 1.210,74, e uma multa administrativa de R$ 5.526,40, que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Ambas as multas deverão ser corrigidas monetariamente.
Outras Penalizações
Enquanto o prefeito foi responsabilizado, o vice-prefeito e os secretários municipais firmaram termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual (MP-PR), comprometendo-se a restituir os valores recebidos indevidamente e a pagar multa civil. Por isso, eles não foram responsabilizados no processo do TCE-PR.
Conclusão
A decisão do TCE-PR destaca a importância de cumprir as normas legais, especialmente em períodos de crise, como a pandemia, e reforça a fiscalização rigorosa sobre os atos de gestão pública.