Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

aposta

Bets podem ser responsabilizadas por publicidade abusiva ou enganosa

O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, determinou que as empresas que operam no mercado brasileiro das apostas de quota fixa, as chamadas bets, poderão ser responsabilizadas por eventuais publicidades abusivas ou enganosas realizadas por influenciadores contratados, nas redes sociais.


Foto: SlideShare

O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, determinou que as empresas que operam no mercado brasileiro das apostas de quota fixa, as chamadas bets, poderão ser responsabilizadas por eventuais publicidades abusivas ou enganosas realizadas por influenciadores contratados, nas redes sociais.

Essa é uma das regras estabelecidas pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 de Jogo Responsável, Direitos e Deveres, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda na edição desta quinta-feira (1º/8) do Diário Oficial da União (DOU).

Leia também

Com a decisão, serão punidas condutas de propaganda e de marketing que:

Outros pontos da portaria

O texto também regulamenta três práticas comuns na modalidade de apostas esportivas: os incentivos, a retirada antecipada ("cash out") e a bolsa de apostas ("betting exchange").

Ainda de acordo com a portaria, no caso dos incentivos ficam proibidos os bônus de entrada, enquanto é permitido ações que incentivem a fidelização dos apostadores. A SPA determinou essa medida com base na Lei nº 14.790, que protege consumidores das apostas esportivas.

No que diz respeito à retirada antecipada, as regras do governo visam assegurar a transparência. Já no caso da bolsa de apostas, elas tentam combater tentativas de lavagem de dinheiro.

Qual o prazo para as bets se adequarem?

Empresas que estavam em atividade no país no momento em que a "Lei das Bets" foi publicada, em dezembro de 2023, têm até o fim deste ano para cumprir os critérios e conseguir a autorização para atuarem no país.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a partir de 1º de janeiro de 2025, as bets sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) "ficarão sujeitas às penalidades pertinentes".

O prazo de análise é de 180 dias, mas, seguindo a regra de transição, empresas que solicitarem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano. O ministério espera emitir as primeiras autorizações até o fim do segundo semestre de 2024.

Metrópoles

Brasil Aposta Publicidade

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!