Litoral

Prefeito de Antonina Condenado por Corrupção Passiva e Falsidade Ideológica Eleitoral

Sentença inclui pena de reclusão em regime aberto e multas; Zé Paulo Vieira Azim, do PSD, pode recorrer da decisão

Por Jornalista Luciana Pombo

24/07/2024 às 20:24:23 - Atualizado há
Reprodução


O prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim, do PSD, foi condenado por corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Emanuela Costa Almeida Bueno, da 6ª comarca de Antonina, que julgou o réu pelos crimes previstos no artigo 317 do Código Penal e artigo 350 do Código Eleitoral. A condenação resultou em uma pena total de três anos de reclusão em regime aberto e 15 dias-multa. Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a condenação de Zé Paulo por esses crimes e a absolvição de Jurandir Rodrigues de Paula, que também havia sido denunciado por falsidade ideológica. A absolvição de Jurandir foi confirmada com base no artigo 386 do Código de Processo Penal.

O processo investigou irregularidades durante a campanha eleitoral de 2016, focando em um esquema de "caixa 2" onde Zé Paulo teria recebido R$ 20 mil de Jurandir Rodrigues. De acordo com a sentença, os valores foram recebidos em dinheiro e por meio de depósitos na conta bancária da mãe de Zé Paulo, sem serem devidamente declarados na prestação de contas eleitorais.

A sentença destacou que, além do recebimento de valores ilícitos, Zé Paulo cometeu falsidade ideológica ao omitir essas doações em sua prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A decisão judicial também considerou a existência de provas concretas, como depósitos bancários e depoimentos, que confirmam a prática de crimes eleitorais e corrupção.

Jurandir Rodrigues de Paula, embora tenha sido envolvido no esquema de doações, foi absolvido das acusações de falsidade ideológica por falta de provas suficientes.

A sentença determinou que Zé Paulo cumpra a pena em regime aberto, com a possibilidade de recorrer em liberdade, e a aplicação de duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 20.000,00 e prestação de serviços à comunidade.

O Tribunal Regional Eleitoral será informado da condenação, e Zé Paulo deve pagar as custas processuais e cumprir as penas estabelecidas.

O presidente da Câmara Municipal de Antonina, Wilson Clio de Almeida Filho, comentou sobre a decisão: "A câmara respeita a autonomia e a autoridade do Poder Judiciário, assim como os direitos constitucionais individuais de todo cidadão, entre eles, o da presunção de inocência, o de ampla defesa e contraditório. Por enquanto estamos diante apenas de uma decisão de primeiro grau, proferida pela Juíza da Comarca, aguardaremos o trânsito em julgado do processo para o pronunciamento oficial."

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