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Justiça determina que governo Tarcísio crie sistema de prevenção à tortura nas prisões

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (8), que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) crie imediatamente o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no estado de São Paulo.

Por Da Redação

08/05/2024 às 22:12:32 - Atualizado há
Foto: Brasil de Fato

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (8), que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) crie imediatamente o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no estado de São Paulo.

A decisão foi tomada após provocação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), por meio de uma ação civil pública, calçada em um relatório conjunto sobre as condições da população carcerária paulista, que denuncia maus-tratos e violência constante contra os presos.

Tarcísio terá 120 dias para implementar o sistema, que será dividido em duas instâncias: o Comitê, que terá função consultiva, o e o Mecanismo, que será responsável por realizar vistorias periódicas a estabelecimentos de privação de liberdade e requerer apurações sobre violações de direitos, entre outras incumbências.

No mesmo prazo, o governo paulista deverá apresentar um relatório com os recursos orçamentários necessários e o número de cargos para garantir o funcionamento do sistema. A Justiça Federal determinou uma multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da determinação.

Em sua ação, o Ministério Público Federal afirmou que "verificou-se que 55% das unidades prisionais onde as pessoas foram questionadas sobre a ocorrência de agressão por agentes penitenciários, houve a confirmação...São comuns relatos de agressão, principalmente no momento do ingresso na unidade prisional, quando as pessoas presas insistem em que seja prestado atendimento médico para si ou para outrem e nas idas para cumprimento de sanção disciplinar."

Desde 2019, o governo de São Paulo rejeita a criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, com sucessivos vetos a projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

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