Geral aprovação

Câmara aprova Lei Taylor Swift, sobre cambismo

Endurecer as punições a cambistas de ingressos, especialmente de grandes eventos, é o objetivo de um projeto de lei que foi aprovado na quarta-feira, 24, na Câmara dos Deputados.

Por Da Redação

27/04/2024 às 07:18:21 - Atualizado há
Foto: Jovem Pan

Endurecer as punições a cambistas de ingressos, especialmente de grandes eventos, é o objetivo de um projeto de lei que foi aprovado na quarta-feira, 24, na Câmara dos Deputados. Apelidada de Lei Taylor Swift, a proposta para inibir superfaturamento de ingressos e práticas ilícitas por terceiros será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, os ingressos deverão mostrar a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas cobradas. Três novos crimes também passarão a ser tipificados, associados ao cambismo em eventos esportivos, de diversão, lazer e negócios.

Dois deles descrevem o cambismo em si: vender, colocar à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, além de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos mais caros.

O outro crime previsto no projeto trata da falsificação dos ingressos com o intuito de obter vantagem ilícita com a venda. As penas variam de um a três anos de prisão e a multa pode ir de 50 a 100 vezes o valor dos ingressos.

A lei 14.597/23 já previa punições ao cambismo, mas estava destinada apenas a eventos esportivos. Agora, o projeto do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), por meio do substitutivo do relator Luiz Gastão (PSD-CE), amplia o escopo.

O projeto também prevê que indivíduos em posições privilegiadas que participarem dos atos ilícitos terão aumento de pena. É o caso de servidores públicos, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das empresas que promovam, emitam, distribuam ou vendam os ingressos. Se forem pegos, a pena para eles será aumentada de um terço até a metade.

GERENCIAMENTO

Quanto às vendas online de entradas para eventos, a nova proposta impõe que a empresa responsável por vender ingressos terá de providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e incluir no site “informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Isto É
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Jornalista Luciana Pombo

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