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TRF adia julgamento de recurso contra liminar que liberou projeto da Ponte de Guaratuba

Canteiro de obras, ao lado do embarque do ferry boat | foto: Gustavo Aquino/ Correio do Litoral – 12/abril/2024 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), adiou a discussão de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que autorizou o andamento do projeto da Ponte de Guaratuba.

Por Da Redação

26/04/2024 às 12:13:19 - Atualizado há
Canteiro de obras, ao lado do embarque do ferry boat | foto: Gustavo Aquino/ Correio do Litoral – 12/abril/2024

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), adiou a discussão de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que autorizou o andamento do projeto da Ponte de Guaratuba. O assunto estava na pauta da sessão esta quinta-feira (25), mas foi retirado, informou, nesta sexta-feira, o Blog Politicamente e a Banda B.

O projeto da ponte continua liberado, mas a Justiça destacou que o início da obra depende de licença de instalação, que ainda não foi concedida e precisa ter anuência do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Em Guaratuba, o canteiro de obras e as instalações administrativas estão sendo construídos ao lado do terminal de embarque do ferry boat. De acordo com o governo estadual, o canteiro industrial já está em funcionamento, com a montagem das armações das primeiras estacas, da central de concreto para construção de peças e do pátio de pré-moldados que fornecerá toda a estrutura da ponte.

Entenda o caso

No final de setembro, a juíza Silvia Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, atendeu um pedido do Ministério Público Federal e suspendeu a Licença Prévia do IAT até que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) fossem aprovados pelo (ICMBio).

No dia 25 de outubro de 2023, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fernando Quadros da Silva, atendeu um pedido do governo estadual e derrubou uma liminar que suspendia a licença ambiental prévia da obra. O desembargador liberou o projeto, mas não autorizou o início da obra, que depende de licença de instalação. "Cumpre registrar que a presente decisão não autoriza a concessão da ulterior Licença de Instalação, a ser expedida pelo IAT, sem a apresentação do EIA/RIMA, mediante autorização do ICMBio, haja vista tratar-se de condicionamento previsto na Licença Prévia nº 43.623 do IAT, para construção da "Ponte de Guaratuba e seus acessos", destaco Fernando Quadros da Silva.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que permitiu o andamento do projeto da Ponte de Guaratuba e pedi a manutenção da liminar que suspendeu sua execução.

O MPF agora pediu reconsideração do desembargador ou que sua decisão monocrática fosse analisada pela Corte Especial do TRF4.

O procurador regional da República José Osmar Pumes, que assinou o recurso, ressalta que o processo de licenciamento ambiental prévio precisa de autorização do ICMBio e não apenas do Instituto Água e Terra (IAT), como foi feito. O TRF4 colocou o recurso em discussão na Corte Especial, e ainda será julgado.

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Maquete: DER-PR

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